Entidade também deverá cumprir cláusulas de acordo que preveem o pagamento de auxílio financeiro emergencial a pessoas impedidas de trabalhar por conta de doenças provocadas pelo desastre
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Em Belo Horizonte (MG), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou que a Fundação Renova adote todas as medidas necessárias à proteção da saúde da população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, ocorrido no dia 5 de novembro de 2015.
Tais medidas deverão abranger tanto o tratamento de doenças atualmente existentes, quanto a prevenção de futuras patologias decorrentes do desastre.
De acordo com a recomendação, as evidências da degradação ambiental decorrem da contaminação por metais na água, no solo, no ar e em animais e da poluição por partículas em níveis superiores aos habituais.
Para o MPF, diante da necessidade de se adotar estratégias de avaliação dos riscos de contaminação da saúde da população, é “dever da Fundação Renova prestar informações claras e transparentes à população atingida quanto à sua saúde, incluindo a situação de intoxicação por metais pesados”.
Auxílio financeiro emergencial – Outro problema que chegou ao conhecimento do MPF diz respeito a dificuldades financeiras pelas quais vem passando a população afetada ao longo da Bacia do Rio Doce.
A questão é que, com a saúde comprometida por problemas decorrentes da poluição causada pelo derramamento de rejeitos da barragem, as pessoas estão sendo obrigadas a interromper suas atividades produtivas e econômicas.
A Câmara Municipal de Barra Longa informou que a Fundação Renova não está realizando o pagamento do auxílio financeiro emergencial (AFE) mensal, previsto nas Cláusulas 137 e 138 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), para as pessoas que tenham tido comprometimento de sua renda em razão de interrupção comprovada de suas atividades produtivas ou econômicas e, como consequência, a população está passando por dificuldades financeiras.
É o caso de uma família em que mãe, pai e filha apresentaram sintomas de intoxicação por metais, obrigando-os a se dedicarem em tempo integral a cuidados médicos, com impossibilidade de os adultos retomarem qualquer atividade produtiva, mas a Renova simplesmente se recusa não só a pagar o auxílio financeiro emergencial como também a custear as consultas e exames médicos.
O MPF recomendou que, em tais casos, a fundação efetue integralmente, e em caráter retroativo, os pagamentos referentes ao AFE previsto no TTAC, e providencie o acompanhamento de custeio do tratamento médico dessa família e de todas as outras pessoas que apresentem doenças decorrentes de intoxicação por metais ou de outras patologias originadas do rompimento da barragem.
Também foi recomendado que, ao longo de toda a bacia do rio Doce, a Fundação Renova adote as medidas que se façam necessárias para a proteção da saúde da população atingida pelo rompimento da barragem de Fundão, com vistas ao tratamento de doenças já existentes, bem como à prevenção de quaisquer outras patologias que possam decorrer do desastre.
Foi dado prazo de 72 horas para o acatamento da recomendação.
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