Constituição estabelece que demarcação deveria ter sido feita em 5 anos. Trinta anos depois, direito ainda não foi efetivado
Procuradoria da República na Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF) em João Pessoa recebeu integrantes da população indígena Tabajara, antropólogos e representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai) para discutir a demarcação de terras tabajaras na Paraíba. Na reunião foi discutida a situação atual do processo demarcatório e as implicações de relatório antropológico elaborado por peritos contratados pela Funai.
O procurador da República José Godoy Bezerra de Souza relatou preocupação com o atraso nas fases do processo e informou aos presentes que atuará, nesse momento, extrajudicialmente, ante a Funai para verificar todos os trâmites que estão sendo adotados de acordo com o Decreto Presidencial nº 1775/96, que trata da demarcação de terras indígenas.
Conforme o procurador, caso essas medidas não sejam suficientes, o MPF poderá também adotar medidas judiciais para que a demarcação seja concluída, considerando que, pelo Artigo 67 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, estabeleceu-se um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, para que a União concluísse a demarcação das terras indígenas. “No entanto, passados 30 anos da promulgação da Constituição, as terras do povo Tabajara ainda não foram demarcadas”, apontou José Godoy.
O cacique Arapuã Tabajara enfatizou a importância da demarcação das terras para o seu povo. “Nós vamos ter o direito de viver ali e proteger a área de água, de mata para que ninguém faça mal a ela. Isso é importante. Essa terra, para nós, é uma cobrança que nós temos, uma dívida que o Estado brasileiro tem conosco, principalmente a Paraíba, onde lutamos para que o Estado existisse aqui. Tivemos essa terra e queremos ela de volta”, ressaltou o indígena. Atualmente, a comunidade desenvolve artesanato, como arco de flecha, colares e produção de cerâmica.
Os Tabajaras – Os povos indígenas da Nação Tabajara habitaram o litoral brasileiro desde o estado do Ceará até o litoral paraibano. Aliados aos portugueses, fundaram a capitania de Paraíba. Além da Aldeia Vitória, em Mata da Chica (Conde -PB), os tabajaras possuem aldeia em Barra de Gramame, também localizada no município do Conde. Hoje, pouco mais de mil indígenas reconhecidos tabajaras habitam o território paraibano.
Classificação – De acordo com a Funai, existem quatro modalidades de classificações para territórios indígenas. São elas: terras indígenas tradicionalmente ocupadas, reservas indígenas, terras dominiais e interditadas.
Segundo o site da Funai, as terras indígenas tabajaras nos municípios de Pitimbu, Conde e Alhandra são classificadas como tradicionalmente ocupadas, que são as “terras de que trata o Artigo 231 da Constituição Federal de 1988, direito originário dos povos indígenas cujo processo de demarcação é disciplinado pelo Decreto nº 1775/96”.
Em estudo – No site da Funai, as terras dos povos Tabajara na Paraíba ainda se encontram no status “em estudo”, quando estão sendo realizados “estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais, que fundamentam a identificação e a delimitação da terra indígena”.
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Foto: Ascom MPF/PB