Em audiência na Câmara, PFDC destaca proteção de direitos fundamentais em ações voltadas ao antiterrorismo

Diálogo reuniu especialistas, instituições de Estado e organizações da sociedade civil para debater propostas do PL 1.595/2019

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

O Projeto de Lei 1595/2019, que busca regulamentar ações estatais para prevenir e reprimir atos terroristas no Brasil, foi tema de uma audiência pública realizada na terça-feira (15), na Câmara dos Deputados, e que contou com a participação da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat. Promovido pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, o diálogo reuniu especialistas, instituições de Estado e organizações da sociedade civil para debater as proposições do projeto. De autoria do deputado Major Vitor Hugo (PSL/GO), o PL 1.595/2019 trata da elaboração de ações contraterroristas a serem implementadas pelo Estado brasileiro no enfrentamento de “grupos que atuem contra os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil por meio de realização de atos terroristas”.

O texto prevê que a futura lei será aplicada também para prevenir e reprimir a execução de ato que, “embora não tipificado como crime de terrorismo, seja perigoso para a vida humana ou potencialmente destrutivo em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave”. O projeto de lei propõe ainda a criação de um Sistema Nacional Contraterrorista e de uma Política Nacional Contraterrorista. De acordo com o texto, caberá ao Poder Executivo a definição, por regulamento, dos órgãos responsáveis pelos prazos, condições e metas dessas ações.

Na oportunidade, a PFDC chamou atenção para o impacto que leis de combate ao terrorismo podem ter sobre os direitos fundamentais e sobre a própria democracia, e ressaltou os limites constitucionais na área, inclusive no que se refere à observância do direito internacional. “O objetivo é preservar os direitos centrais de uma sociedade plural e democrática, livres da imobilização e do silenciamento pelo temor das medidas rigorosíssimas próprias da lei antiterrorismo – com a cautela de que condutas excessivas estejam sujeitas ao regime geral do direito penal”, destacou.

Para Eduardo Queiroz, representante da Defensoria Pública da União (DPU), as soluções apresentadas pelo PL 1.595/2019 para lidar com o terrorismo são demasiadamente invasivas quanto a garantias individuais, além de vagueza em suas definições – o que pode fragilizar o cidadão diante do Estado. “Ao tratar sobre um Sistema Nacional Contraterrorista, por exemplo, o PL não especifica quem o compõe ou como será estruturado. Do mesmo modo, a Política Nacional não dispõe sobre objetivos, diretrizes ou mesmo princípios claros acerca de sua organização – remetendo a seu futuro regulamento tais definições – o que acaba por transferir, do Poder Legislativo para o Poder Executivo, tais atribuições”, ponderou.

Já o general do Comando de Operações Especiais do Exército Mário Fernandes defendeu a aplicação de uma lei mais rígida no tratamento a crimes de terrorismo, de modo a assegurar flexibilidade de ação pelas forças de Estado, incluindo missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). “É também preciso estabelecer protocolos que permitam integrar ações em âmbito municipal, estadual e federal”. O delegado da Polícia Federal Alfredo Carrijo, especialista em crimes de terrorismo, apontou programas de ação contraterrorista no Reino Unido, Austrália e Estados Unidos, e defendeu que iniciativa similar seja adotada pelas unidades de operações militares e de segurança pública no Brasil. “O país está atrasado em relação a esse tema. É fundamental que se estabeleça um marco legal para que possamos fornecer aos nossos operadores ferramentas e garantias legais para o sucesso da missão”, reforçou.

Para a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, é válida a instituição de uma legislação na área, inclusive com a designação de um sistema que permita operar um trabalho em rede. Mas essa legislação, destacou, deve partir de um conceito preciso sobre o que é o crime de terrorismo – que, no caso do Brasil, já está dado legalmente pela Lei 13.260. “Não vejo com falta de simpatia uma lei que venha prever ferramentas de inteligência e de antecipação a práticas de atos terroristas. Mas, para isso, é fundamental o respeito ao princípio da legalidade – sob o risco de darmos a esses agentes estatais possibilidade de ação que excede as prerrogativas de qualquer agente no sistema brasileiro”, pontuou.

De acordo com o deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), que presidiu a audiência pública, o objetivo do diálogo é justamente reunir contribuições dos diferentes atores envolvidos na temática, a fim de que o projeto possa ser amplamente debatido antes de colocado em votação. Nessa perspectiva, em setembro, a PFDC encaminhou ao Congresso Nacional uma Nota Técnica para subsidiar a análise dos parlamentares acerca das mais de 20 proposições legislativas sobre terrorismo que atualmente tramitam na Casa.

Foto: PFDC

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