Acordo prevê que mineradora Bamin destine mais de R$ 45 milhões para custeio de medidas de proteção ambiental e estabelece outras obrigações a serem implementadas
Ministério Público Federal na Bahia
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA) firmaram Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) determinando medidas para prevenir danos ambientais evitáveis e mitigar impactos não evitáveis na região do Porto Sul – Complexo Portuário e de Serviços, empreendimento previsto para ser instalado no distrito de Aritaguá do município de Ilhéus, a 452 km de Salvador (BA). O TCSA, homologado pela Justiça Federal em 17 de outubro, foi celebrado com os empreendedores do Porto Sul, estado da Bahia e Bahia Mineração (Bamin), o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e o município de Ilhéus (BA).
O MPF e MP/BA atuaram para que, antes da intervenção na área, os empreendedores se responsabilizem pelos impactos decorrentes do empreendimento e pelos custos de medidas preventivas e precaucionais destinadas à preservação da região afetada, mediante o aporte de valores e a assunção de diversas obrigações de fazer e não fazer, mitigando riscos socioambientais.
O Termo de Compromisso Socioambiental foi firmado após o ajuizamento de quatro ações civis públicas, a expedição de diversas recomendações e outras medidas. “Além da suspensão, em dado momento, da supressão de vegetação na área licenciada, foi possível obter, com essas ações judiciais, importantes avanços e correções no licenciamento ambiental do Porto Sul, mas este TCSA, com tal escopo, se apresenta como a melhor alternativa para a resolução consensual dos interesses envolvidos com vistas ao desenvolvimento sustentável da região”, afirmou o procurador da República Tiago Modesto Rabelo.
O TCSA – Firmado com a finalidade de assegurar, por meio das medidas nele previstas, o desenvolvimento sustentável, a integridade das funções ecológicas e os serviços ecossistêmicos da região –, o TCSA tem o objetivo de promover a gestão ambiental integrada e estratégica; o planejamento territorial; o aprimoramento do monitoramento, avaliação e controle ambiental; o fortalecimento da fiscalização; a consolidação de unidades de conservação; e a preservação e proteção de corredores ecológicos.
O empreendimento – O Porto Sul está projetado para ser um porto com instalações e estruturas offshore (instalações marítimas como quebra-mar, bacia de evolução e ponte de acesso marítimo) e onshore (instalações terrestres como retroporto e terminais de carga), com o objetivo de escoar minério de ferro, clínquer, soja, etanol, fertilizantes e outros granéis sólidos. O estado da Bahia e a Bamin, empreendedores, atuam em conjunto na implantação do Complexo Portuário.
Obrigações e aporte financeiro – O TCSA prevê a assunção, pelos compromissários estado da Bahia, Bamin, Inema e município de Ilhéus, de várias obrigações voltadas à implementação de medidas preventivas/precaucionais de proteção ambiental com vistas à gestão ambiental integrada e estratégica da região de referência e demais áreas abrangidas. O acordo define um aporte financeiro total de R$ 45 milhões (R$ 45.055.966,82), que será custeado inteiramente pela Bamin em seis parcelas, durante seis anos, e será destinado, entre outras medidas/ações, a:
> aproximadamente R$ 3,6 milhões, ao fortalecimento dos órgãos de controle e fiscalização ambiental dos três entes federativos (ICMbio, Ibama, Inema, Polícia Federal, Polícia Civil/Delegacia de Proteção Ambiental, Polícia Rodoviária Federal, Companhia Independente de Policiamento Ambiental e órgãos ambientais dos municípios de Ilhéus, Itacaré e Uruçuca), em função do incremento de demanda sobre suas atividades;
> aproximadamente R$ 14 milhões, para apoio e estruturação das Unidades de Conservação (UC) Federais e Estaduais da região, cerca de R$ 7 milhões para as UCs federais e R$ 7 milhões para as estaduais; e
> o restante do valor, a medidas preventivas e precaucionais de danos ambientais prognosticados em estudos desenvolvidos em escala de paisagem, destacando-se:
– implementação de Sistema de Gestão Ambiental Integrada, com o desenvolvimento e aprimoramento de ferramentas de Planejamento Territorial da região, e contratação de serviços para o levantamento de dados primários, a caracterização socioambiental dos imóveis rurais, a classificação das fitofisionomias e dos estágios sucessionais da vegetação de Mata Atlântica;
– aprimoramento do sistema de Monitoramento e Controle Ambiental da região, mediante aquisição e instalação de Plataforma de Coleta Automática de Dados Hidrológicos e Pluviométricos e de Unidades de Monitoramento Remoto (UMR’s), com contratação de serviços para monitoramento da água, aperfeiçoamento das plataformas e monitoramento da cobertura vegetal, além da aquisição de Licença de Uso de Imagens de Satélite de Alta Tecnologia (Imagens Planet) e emissão de alertas de supressão de vegetação em tempo real, entre outras medidas;
– medidas voltadas à Avaliação Ambiental Integrada da região, com a Integração do Monitoramento, do Controle e da Fiscalização Ambiental, por meio da contratação de serviço para desenvolvimento do Painel de Monitoramentos com o objetivo de detectar, alertar e publicar, de maneira contínua e sistemática, áreas de decremento de vegetação nativa e pontos com redução da qualidade da água; contratação de serviço para aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos, de maneira a aprimorar as informações sobre os empreendimentos licenciados na região; e contratação de serviço para inserção nas plataformas GeoBahia e no Módulo de Avaliação Ambiental Preliminar das informações sobre regras de uso e ocupação do solo, dados primários e áreas de restrição.
Gestão dos recursos – O recurso será gestado e executado por uma instituição privada sem fins lucrativos ou uma instituição financeira que será escolhida, no prazo de 90 dias, pelo estado do Bahia por meio de processo seletivo. A instituição selecionada ficará responsável por receber e gerir os R$ 45 milhões, destinando-os em conformidade com o previsto no Termo, e prestar contas, semestralmente, da aplicação dos recursos. Ao Comitê Técnico de Execução do TCSA, composto por servidores do estado e do Inema, caberá o acompanhamento, fiscalização, avaliação e prestação de contas aos MPs (compromitentes) e demais signatários (compromissários) da execução das medidas. Todas as ações e medidas previstas no Termo contam com os seus respectivos termos de referência, orçamentos e cronogramas executivos, que constituem os anexos do TCSA.
Outras obrigações – O acordo estabelece, ainda, Áreas de Relevância Ambiental e prevê medidas destinadas à proteção de tais áreas com vistas à conservação e manutenção de Corredores Ecológicos da Mata Atlântica. Em relação à prevenção e fiscalização de impactos ambientais, o TCSA prevê medidas estruturantes de Aprimoramento da Fiscalização Ambiental, por meio de elaboração de um Protocolo Integrado de Fiscalização, que terá por escopo promover o planejamento, a organização e a realização de operações de fiscalização sistêmicas de caráter preventivo e repressivo, a ser executado de forma cooperativa pelas entidades e órgãos de fiscalização ambiental dos entes federativos que atuam na região.
Entre outras determinações, constam do termo, também, medidas complementares de mitigação de impactos à flora e fauna, além de obrigações voltadas à proteção de Unidades de Conservação. E, para fortalecer a Governança Socioambiental da Região, o TCSA previu, ainda, que uma instituição local do terceiro setor deverá ser escolhida pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Ilhéus (BA) para gestar um Observatório Socioambiental, o qual terá acesso às informações técnicas oficiais para monitorar os indicadores ambientais e auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações/ações previstas no TCSA, entre outras atividades.
Por se referirem a medidas preventivas e precaucionais complementares, as obrigações constantes do TCSA não substituem, dispensam ou se confundem com quaisquer condicionantes, medidas mitigadoras, compensatórias ou Planos Ambientais previstos no licenciamento ambiental do empreendimento, o que também conta com o acompanhamento dos MPs.
Extinção de ações – Três ações civis públicas e uma execução ajuizadas pelo MPF em conjunto com o MP/BA foram extintas, pois o objeto dessas ações estão abrangidos pelas determinações do TCSA. Uma quarta ação civil, que continua tramitando, discute a destinação dos recursos da compensação ambiental do empreendimento Porto Sul, que os MPs querem que sejam aplicados, em sua maior parte, em benefício das Unidades de Conservação da região afetada. O Termo, porém, não impede a atuação dos MPs e a adoção das medidas cabíveis em relação a outros fatos ou direitos não abrangidos pelo TCSA.
Descumprimento – O Termo de Compromisso estabelece penalidades, incluindo multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida (total ou parcialmente), cumulada com multa moratória correspondente a R$ 3 mil a cada 30 dias de atraso, enquanto persistir a inadimplência, além da multa em caso de atraso no pagamento dos valores acordados.
O TCSA ainda prevê a obrigação de cumprimento dos ditames da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), medidas voltadas ao descomissionamento e consequências jurídicas em caso de insucesso do empreendimento. Além do procurador da República Tiago Modesto Rabelo (MPF), assinaram o TCSA: a promotora de Justiça Regional do Meio Ambiente, Aline Valéria Archangelo Salvador (MPE/BA); o governador da Bahia, Rui Costa; o secretário da Casa Civil do Estado da Bahia; o secretário Estadual de Meio Ambiente; o procurador-Geral do Estado; a diretora e o procurador-Geral do Inema; os procuradores do Núcleo de Patrimônio Público e Meio Ambiente do Estado da Bahia; o diretor-presidente e os advogados da Bamin; o prefeito e o procurador-geral do Município de Ilhéus.
Íntegra do TCSA, seus termos, as obrigações dos Compromissários e demais medidas previstas
E agora? O Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA), assim como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), é um instrumento pelo qual as partes envolvidas se comprometem, perante o Ministério Público, ao cumprimento de medidas para corrigir irregularidades e evitar ou mitigar/compensar danos. A intenção é agilizar a solução das questões, tendo em vista o tempo de duração de uma ação judicial até o seu julgamento definitivo. O MPF segue acompanhando a efetivação das medidas, podendo, caso haja descumprimento, aplicar multas, instaurar inquéritos civis ou ajuizar novas ações.
Petição inicial das três ações civis públicas extintas em virtude do TCSA:
1ª Ação Civil Pública – Nº 1899-68.2014.4.01.3301
2ª Ação Civil Pública – Nº 1937-80.2014.4.01.3301
3ª Ação Civil Pública – Nº 3177-07.2014.4.01.3301
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