MPF rebate Suzano em processo por grilagem de terras públicas no Norte do ES

Empresa responde por títulos de posse fraudulentos e quer que STJ reforme decisão

Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)

O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao recurso especial da Suzano S.A., dona da antiga Aracruz Celulose, no processo onde pede a anulação dos títulos de terras que o Estado do Espírito Santo cedeu à Aracruz com base em fraudes de ex-funcionários entre 1973 e 1975. A Justiça decidiu atribuir à empresa o dever de provar se as terras foram tituladas legalmente, e não obtidas por grilagem. O recurso da empresa contesta essa decisão da Justiça Federal e reafirmada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A defesa pediu para a Justiça incumbir o autor (MPF) do ônus da prova e para ser declarada a prescrição por alegados vícios nos processos de legitimação dos títulos em São Mateus e Conceição da Barra.

O MPF na 2ª Região rebateu que o recurso especial não deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois exigiria o reexame de provas, contrariando os fins desse recurso. Ao julgar a ação movida pelo MPF, o TRF2 acolheu a tese da nulidade dos procedimentos de legitimação de posse devido à fraude dos ex-funcionários da Aracruz. Eles teriam pleiteado a posse de terras devolutas do Estado com o objetivo exclusivo de transferi-las à empresa. Eles atenderiam a requisitos legais ao declararem-se falsamente como agricultores com a intenção de dar fins agrícolas à terra.

Além da devolução de terras, o MPF tinha pedido à Justiça que ordenasse ao BNDES a suspensão de financiamento ao plantio de eucalipto ou produção de celulose na região. O Incra e a Fundação Cultural Palmares, partes na ação, também se manifestaram ao TRF2 contra a tese da prescrição, baseando-se no texto constitucional, que não prevê aquisição de imóveis públicos por usucapião (art. 183, §3º), e contra o pedido de redistribuição do ônus probatório (CCP, art. 373 §3º).

“A verdadeira intenção da parte recorrente, inconformada com o deferimento da inversão do ônus da prova pedida pelo MPF e confirmada pelo TRF2, é revolver as ocorrências produzidas nos autos, promovendo o reexame das provas, a despeito da vedação por súmula STJ”, frisou o MPF na manifestação à vice-presidência do TRF2, que julga a admissibilidade de cada recurso especial.

Arte: Secom/PGR

Comments (5)

  1. Minha solidariedade, Sérgio. Vocês já entraram em contato com a Defensoria Pública, suponho? E vale ver o que tem a dizer também o MPF que trabalha essa temática. Eles vêm fazendo um bom trabalho nesses casos.

  2. Olhem a aracruz hoje suzano,em 1973 tirou o meu sogro de suas duas propriedade aqui em Itaunas Conceição da Barra ES. Nós formos para as terras se meu sogro .e eles. Isto é meu sogro e minha sogra estavam LÁ ele na época tinha uns 80 anoa hoje eles tá quase noventa anos (89) e o que estava na reintegração de posse. Era isso que ele tinha vendido as terras 1973, e tinha morrido em 1973. Meu sogro virou um fantasma vivo sabem ele hoje ta aqui num churrasco da neta que casou em Teixeira de Freitas Ba. Ele não pode ir , há pergumta e vcs Não colocaram advogado , devo responder ? Foram uns 4. Se não me falha a memória. Pois é . Etamos na terra nao vamos sair de
    lá não. O oficial quando ouviu ofilho chamarbo pai . Ele disse têm algo errado aqui. vc chamou ele de pai ? Ele é neu pai. Ele foi ate embora da barra. Não falei os nome para preservar

  3. totalmente a favor da retomada de terras pelo povo que realmente deseja cultivar e fazer com que o município e o estado cresça.

  4. Mateus, minha famikia sofreu da mesma forma. Tiveram suas terras retiradas por nao entenderem bem e por se sentirem ameaçados em um tempo em que aqueles que tinham o poder faziam o que bem queriam com os pequenos.

  5. Meu pai e meus avós eram donos de terras que foram tiradas deles de forma fraudulenta e arbitrária ,por serem analfabetos foram lesados.

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