Defensoria Pública obtém decisão que determina contratação emergencial de agentes de saúde para comunidades quilombolas de Iporanga

DPE-SP

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar que determinou ao Município de Iporanga (Vale do Ribeira) a contratação emergencial de agentes comunitários de saúde para atendimento às Comunidades Quilombolas de Praia Grande e Bombas, localizadas na cidade.

A decisão foi proferida em audiência no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria, perante o Juízo da Comarca de Eldorado. Na ação, o Defensor Público Andrew Toshio Hayama pede o reconhecimento de nulidade parcial de um concurso público aberto em 2016 para o cargo de agente comunitário de saúde, com relação às duas microáreas referentes às comunidades quilombolas, e a condenação do Município a realizar um novo concurso para esses locais.

Conforme aponta a ação, representantes das comunidades procuraram a Defensoria para denunciar que uma candidata quilombola foi excluída de forma fraudulenta do certame, como se não tivesse comparecido à prova, embora tenha assinado lista de presença.

As comunidades também afirmaram que candidatos aprovados para os cargos não residiam nos bairros em que atuariam, tampouco nas respectivas áreas de abrangência, na época do concurso; que as comunidades estão em locais de difícil acesso e que o serviço de saúde é prestado de forma precária, com raras visitas de equipes de saúde. Assim, os moradores dependem muito do trabalho de agentes de saúde, mas as visitas desses profissionais não são realizadas com regularidade e eles não atendem de forma adequada às famílias quilombolas.

Durante a audiência, realizada no dia 5 de março, o Defensor Andrew Toshio informou, ainda, que o agente comunitário concursado para a Comunidade de Praia Grande havia se exonerado do cargo, deixando a localidade completamente desassistida de atendimento. Argumentou também que, embora o agente que ocupou a vaga na Comunidade de Bombas não tivesse se desligado, os moradores afirmam que os atendimentos continuam insuficientes.

Acolhendo o pedido, que teve parecer favorável do Ministério Público, a Juíza Juliana Silva Freitas determinou que o Município de Iporanga faça a contratação emergencial em até 30 dias de um agente comunitário de saúde para cada uma das áreas das comunidades.

Foto: Ana Maria Andrade – ISA

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