2ª Nota Pública: Saúde de indígenas e indigenistas frente à pandemia do Coronavírus

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Conforme explicitado em nossa Nota Pública: Saúde dos povos indígenas e de indigenistas frente à pandemia do Coronavírus (COVID-19), de 16 de março de 2020, é necessário que as autoridades tomem medidas enérgicas para a debelação da transmissão comunitária da COVID-19 a fim de evitar que a doença alcance os povos indígenas, os indigenistas e suas famílias.

Até o momento, medidas de isolamento social conseguiram reduzir a disseminação do coronavírus, a exemplo de países como Coreia do Sul, e deram suporte para que a China, primeiro país atingido, deixasse de registrar novos casos por transmissão comunitária. 

No serviço público brasileiro, estas medidas têm respaldo no Art. 6º da Instrução Normativa nº 21 do Ministério da Justiça, de 16 de março de 2020, a qual propõe que as autoridades dos órgãos poderão adotar uma ou mais medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade da COVID-19 por meio da adoção de regimes de jornada diferenciadas, inclusive teletrabalho e revezamento, para a totalidade ou percentual das atividades desenvolvidas pelos servidores ou empregados públicos do órgão ou entidade.

Desta forma, diante do questionamento de servidores, povos indígenas e Ministério Público Federal sobre as medidas a serem tomadas para o enfrentamento à COVID-19 em terras indígenas, bem como sobre medidas de proteção para que se evite a contaminação entre servidores e indígenas, a Indigenistas Associados avalia que é necessário:

  1. Implementação de medidas efetivas de proteção dos povos indígenas e de todos aqueles que trabalham na Funai, em todas as suas unidades, com a suspensão do atendimento externo e extensão imediata do trabalho remoto a todos servidores, colaboradores, terceirizados e estagiários que não se enquadrem no grupo de risco, ressalvados os serviços que forem considerados essenciais;
  2. Discussão e definição com os Coordenadores Regionais e Coordenadores Gerais sobre quais as atividades essenciais a serem realizadas pelos servidores, de modo que possam adotar expedientes de trabalho flexibilizados, tal como revezamento ou adoção de turnos. Assim como adaptar o planejamento e mecanismos de enfrentamento às diferentes realidades locais;
  3. No caso de necessidade de apoio a possíveis infectados, como veiculado em mídias sociais pela Funai, que este seja realizado com orientação específica prévia, em imperativo diálogo com a Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), e com o uso de Equipamento de Proteção (EPI), como determina a Nota Técnica nº 04/2020 da Anvisa, ou seja: com previsão de água e sabão, ou álcool em gel, para higiene das mãos, utilização de gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental e luvas de procedimento. Compreendemos que o apoio de servidores sem o EPI significa a colocação de suas vidas, de seus familiares e dos próprios indígenas, em risco.

Se a contaminação da COVID-19 está em amplo crescimento, e as vidas de servidores e indígenas estão em perigo, que não fiquemos a tocar o violino, enquanto o barco se vai a afundar.

20 de março de 2020.

INDIGENISTAS ASSOCIADOS

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