MPF divulga nota técnica para orientar atuação de membros na segurança de barragens de mineração

Documento da Câmara do Meio Ambiente apresenta conceitos técnicos sobre as barragens, e norteia a identificação de situações de alerta e necessidade de análise pericial específica

Procuradoria-Geral da República

A Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) divulgou, nesta quinta-feira (26) nota técnica com objetivo de orientar a atuação dos membros no âmbito da segurança das barragens de mineração. O documento trata sobre os dados que poderão ser requisitados às empresas responsáveis pelas barragens para a contenção dos rejeitos, além dos que podem ser consultados via Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), da Agência Nacional de Mineração (ANM), criado para gerenciar as barragens de mineração no território nacional.

Segundo a 4CCR, a nota foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Segurança em Barragens para que os membros oficiantes possam identificar situações de alerta, além de demonstrar a necessidade de análise pericial específica e exigência de tomada de providências, “com vista à produção de dados adicionais ou adoção de medidas preventivas e corretivas pelas empresas responsáveis”.

A nota indica diversos parâmetros das barragens de contenção de rejeitos, predominantemente de mineração, “visto que essas possuem normas específicas para seus projetos e devem contar com práticas de engenharia apropriadas para cada caso, tudo conforme a legislação vigente”. Para orientar o trabalho dos membros, o documento da 4CCR apresenta os conceitos técnicos estabelecidos pela Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei n° 12.344/2010) sobre tipos de barragens, métodos de alteamento, plano de ação de emergência, entre outros.

Legislação – O documento também especifica quais normas nacionais vigentes são aplicáveis às barragens e devem ser levadas em consideração ao requisitar informações às empresas. “Atestar a segurança de uma barragem deve significar concluir pela insignificância de riscos e/ou pela aceitabilidade desses, situação essa que não tem sido observada em relatórios técnicos aos quais a perícia do MPF tem tido acesso”, pontuou.

A Câmara do MPF disponibilizou, ainda, um manual anexo à nota técnica que auxilia no desenvolvimento de um olhar atento aos pontos mais relevantes no SIGBM e sugestões de uso, além de um glossário com a definição de diversos termos técnicos pertinentes ao tema.

Íntegra da Nota Técnica

Imagem ilustrativa: Pixabay

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