MPF defende aquisição de alimentos produzidos por povos tradicionais para incremento da merenda escolar

Medida busca melhoria na qualidade dos alimentos fornecidos aos alunos de escolas localizadas em territórios tradicionais

Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta quarta-feira (3) nota técnica sobre a situação da alimentação nas escolas localizadas em territórios tradicionais no Brasil. O documento, elaborado pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR), aponta para a necessidade de aquisição de alimentos produzidos por pequenos produtores e comunidades tradicionais como forma de proporcionar aos educandos alimentos mais saudáveis e frescos, garantir renda mínima para numerosas famílias, promover o desenvolvimento local sustentável, gerar renda nas áreas rurais e melhorar a qualidade de vida no campo.

De acordo com a 6CCR, a alimentação está intimamente ligada à vida dos povos e comunidades tradicionais, fazendo parte do imaginário desses grupos sociais e de seu cotidiano, suas histórias e suas origens. Dessa forma, destaca a nota, é considerada elemento integrante do patrimônio cultural imaterial desses grupos sociais. Conforme a 6CCR, o estabelecimento de um cardápio escolar baseado nos gêneros alimentícios da cultura alimentar dessas populações, produzidos localmente, aproxima o produtor do consumidor e possibilita o acesso a alimentos mais saudáveis e compatíveis com as tradições de cada grupo.

A nota destaca que a alimentação escolar para povos e comunidades tradicionais tem sido alvo de preocupação e debate entre educadores e agentes públicos. Em primeiro lugar, pela necessidade de compatibilizá-la com as suas atividades produtivas. Segundo, porque tem se observado elevado consumo de alimentos industrializados de baixo valor nutricional, alguns itens chegam a ser prejudiciais à saúde, pelos alunos dessas escolas. Outro fator preocupante são os relatos recorrentes de desabastecimento alimentar nas escolas em face da dificuldade logística existente em muitas dessas localidades.

Normas sanitárias – Em relação à normatização existente para o controle da qualidade dos alimentos, a 6CCR defende que os gêneros alimentícios produzidos pelas populações tradicionais, à semelhança daqueles destinados ao consumo familiar, são dispensados de registro, inspeção e fiscalização. No entanto, conforme estabelece a Instrução Normativa 16/2015 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, deverão utilizar as normas sanitárias gerais como referência. Conforme salienta a 6CCR, “subsiste, em qualquer hipótese, o dever jurídico de produtores e distribuidores, povos e comunidades tradicionais, de garantir a higidez sanitária dos alimentos”.

O MPF destaca, assim, que a alimentação dos povos e comunidades tradicionais deve ser valorizada e respeitada pelas instituições sanitárias brasileiras. Cobra ainda o cumprimento da previsão constitucional que estabelece que, no mínimo, 30% dos recursos destinados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) sejam destinados à aquisição de alimentos produzidos pelos povos e comunidades tradicionais. Desse modo, a 6CCR orienta que os membros do MPF fiscalizem e cobrem do Poder Público a aquisição desses alimentos para o incremento da alimentação escolar dos povos e comunidades tradicionais.

Íntegra da Nota Técnica

Foto: Divulgação/Contag

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