MPF expede recomendação para garantir atenção em saúde a migrantes venezuelanos da etnia Warao

Objetivo é também evitar a disseminação da covid-19

Procuradoria da República em Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu recomendação ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei/PE) para que sejam adotadas ações emergenciais de forma a garantir o pleno atendimento em saúde aos grupos indígenas de etnia Warao, provenientes da Venezuela, residentes no estado. O objetivo é também a prevenção da disseminação da covid-19. A titular da PRDC em Pernambuco é a procuradora da República Carolina de Gusmão Furtado.

As medidas deverão ser tomadas pelo Dsei/PE de forma coordenada e integrada com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e os serviços estaduais e municipais de saúde. O prazo para informar o MPF sobre o acatamento da recomendação é de cinco dias.

A atuação do órgão foi motivada por denúncias de que migrantes venezuelanos da etnia Warao, em especial famílias residentes no Recife, estavam vivendo em condições precárias de moradia e saúde, agravadas pelo cenário da pandemia da covid-19. Dados da Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), divulgados em maio, indicam que há em Pernambuco 185 indígenas da etnia Warao.

Medidas – De acordo com a recomendação, deverá ser feito acompanhamento das atividades de atenção primária em saúde indígena das famílias residentes no Recife, em conjunto com os demais atores públicos, especialmente a Secretaria Municipal de Saúde, contemplando ações de educação em saúde e encaminhamento de casos específicos de assistência social.

O Dsei também deverá apoiar as secretarias municipais de saúde no Estado, devido a sua especialidade em lidar com saúde indígena, mediante o oferecimento de cursos de formação e possíveis adaptações de unidades básicas de saúde para atendimento diferenciado aos Warao.

Em articulação com a Funai e demais órgãos competentes, o Dsei deverá providenciar o fornecimento de alimentos e materiais de higiene a esses indígenas, bem como intermediar o acesso à rede pública municipal mais próxima das respectivas residências.

Saúde indígena – Ao expedir a recomendação, o MPF considerou a alegação do Dsei de que o atendimento aos indígenas em contexto urbano estaria fora de suas atribuições. Mas a legislação em vigor não exclui do distrito sanitário indígena a atuação para auxiliar os demais órgãos em questões específicas de saúde indígena, com base apenas em uma questão geográfica. Conforme consta do documento, “não se pode negar aos Warao o direito de atenção à saúde única e exclusivamente por residirem em centros urbanos, pois suas peculiaridades devem ser respeitadas”.

O MPF defende que cabe aos Dsei, como integrantes da estrutura da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a promoção de ações específicas em situações especiais, a exemplo do combate de epidemias. Essa atuação está prevista na Política Nacional de Saúde Indígena (Portaria MS nº 254/2002).

Na recomendação, o MPF alerta ainda para a necessidade de se respeitarem as especificidades imunológicas e epidemiológicas, assim como aspectos socioculturais – como concepção ampliada de família, habitação em casas coletivas e compartilhamento de utensílios –  que tornam os povos indígenas particularmente suscetíveis ao novo coronavírus.

Inquérito Civil nº 1.26.000.000073/2020

Arte: Secom/PGR

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