MPF participa do lançamento da campanha “Mar de Luta – justiça social aos povos das águas atingidos pelo petróleo”

Um ano após o início da tragédia socioambiental, movimentos sociais reivindicam respostas concretas para os graves danos às comunidades tradicionais

Ministério Público Federal em Sergipe

No último domingo (30), o Ministério Público Federal participou do lançamento da campanha Mar de Luta, organizada pelos movimentos sociais de pescadores e pescadoras artesanais e organizações ligadas às temáticas de Direitos Humanos e Socioambientais, como o Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP) em conjunto com o Greenpeace, o Movimento de Pescadores e Pescadoras artesanais (MPP), Articulação Nacional das Pescadoras (ANP), Comissão Nacional para o Fortalecimento das Reservas Extrativistas e dos Povos Extrativistas Costeiros Marinhos (CONFREM), entre outras organizações. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal do Intervozes e Mídia Ninja, que apóiam a campanha. A procuradora da República Martha Figueiredo participou do lançamento e representou o MPF na ocasião.

O ato marcou a passagem de um ano do início de uma das maiores tragédias socioambientais do Brasil: o vazamento de petróleo no litoral brasileiro, que atingiu os nove estados do Nordeste e mais dois do Sudeste do país (Espírito Santo e Rio de Janeiro) e alcançou cerca de 1.000 localidades. O desastre ambiental afetou o modo de vida de, aproximadamente, 500.000 pescadores e pescadoras artesanais, responsáveis pela produção de mais de 60% do pescado que chega à mesa de um milhão de famílias da região. Foram 5 mil toneladas de petróleo retiradas das praias, corais, rios e mangues apenas entre os meses de outubro e dezembro de 2019, e, de acordo com os especialistas, restou do desastre outra parte inestimável de óleo submersa ou presente na forma de micropartículas no ambiente litorâneo.

O objetivo da campanha é pautar os impactos às comunidades pesqueiras afetadas pelo derramamento de petróleo e reivindicar respostas e reparações do Estado. No evento, os movimentos sociais de pescadores, pescadoras artesanais e marisqueiras cobraram dos poderes públicos respostas, por meio de ações capazes de reduzir e enfrentar os efeitos danosos desse crime ambiental. Os trabalhadores destacaram que tiveram os problemas socioeconômicos oriundos do petróleo agravados ainda mais pela pandemia do novo coronavírus.

A procuradora da República Martha Figueiredo, que participou do lançamento da campanha online, destacou a importância da ação: “As manchas de óleo afetam toda a biodiversidade dos territórios pesqueiros, prejudicando os modos de vida dos Povos das Águas. Além disso, é necessário monitorar as condições de saúde dessas comunidades que estão em contato direto com o óleo, tendo em vista a sua alta toxicidade para o ser humano”.

Dentre as reivindicações apresentadas pelos movimentos sociais na campanha estão a responsabilização do estado pela ausência de respostas concretas para o grave dano ambiental e as respectivas comunidades impactadas, a realização de investigações e estudos para apuração dos responsáveis pelo derramamento do óleo, a realização de pesquisas autônomas que deem transparência na divulgação dos dados sobre a poluição e os impactos socioeconômicos e o rigoroso monitoramento das praias, mangues e oceanos.

Segundo a procuradora da República, “Marisqueiras, pescadores, pescadoras e os demais extrativistas ligados às águas continuam invisibilizados e sofrendo duplamente, já que a pandemia do Coronavírus agravou ainda mais a situação de precariedade enfrentada por muitas comunidades tradicionais.”

Histórico da atuação – Em dezembro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe ajuizou ação contra a União para que o auxílio emergencial contemple todos os integrantes das comunidades tradicionais de pescadores artesanais e marisqueiras sergipanos atingidos pelo derramamento de óleo. O objetivo da medida judicial foi garantir a subsistência desses trabalhadores com pagamentos mensais até que os impactos do acidente socioambiental sejam controlados.

Na ação, ajuizada na Justiça Federal, o MPF argumenta que o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 908/2019, excluiu milhares de pescadores artesanais e marisqueiras por não se enquadram nos parâmetros fixados, em especial por não possuem inscrição ativa no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Para o MPF, as comunidades tradicionais não podem ser penalizadas pela omissão do próprio Poder Público, que desde 2012 não emite novas “carteiras de pescador” e não aprecia os requerimentos de regularização apresentados pelas pescadoras, pescadores e marisqueiras.

Além do risco à saúde no contato com o petróleo bruto, os trabalhadores sofreram perdas com a queda na venda de pescados e mariscos.

De acordo com o MPF, os trabalhadores de pelo menos 15 municípios do estado estão sendo prejudicados pelo desastre socioambiental: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Ilha das Flores, Indiaroba, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pirambu, Santo Amaro das Brotas, Santa Luzia do Itanhy e São Cristóvão.

Segundo a ação, “o fato é que, independentemente de preencherem o requisito formal previsto na MP nº 908/2019 para recebimento do auxílio emergencial, todos aqueles pescadores artesanais e marisqueiras que estejam, de fato, com o exercício de sua profissão inviabilizada em razão do desastre ambiental preenchem requisitos típicos do instituto da responsabilidade civil, dada a presença do ilícito ambiental, do dano causado e do nexo entre eles”.

Além disso, foi requerido que a União identificasse e cadastrasse os pescadores profissionais artesanais e marisqueiras que não possuem inscrição ativa no RGP e que tiveram suas atividades profissionais impactadas (direta ou indiretamente) pelo derramamento de óleo no litoral sergipano, para que esses também recebam o benefício emergencial.

Em 19 de dezembro de 2019, o MPF obteve liminar proferida pela Justiça Federal, que atendeu parcialmente os pedidos do MPF e ampliou o número de trabalhadores aptos a receber o auxílio emergencial concedido pelo governo federal por meio de Medida Provisória. Na decisão, a juíza Telma Maria Machado reconhece os argumentos do MPF de que o número de pescadores e marisqueiras beneficiados anteriormente pela Medida Provisória 908/2019 não reflete a realidade dos trabalhadores afetados pelo derramamento de óleo no litoral do estado.

A União recorreu da liminar proferida pela 1ª Vara Federal, mas a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Em 21 de maio de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão proferida pelo Ministro Presidente João Otávio Noronha, suspendeu a liminar que ampliava o pagamento do auxílio emergencial aos pescadores tradicionais de Sergipe impactados pelo derramamento do óleo, “dada a evidente grave lesão à ordem e à economia públicas”. O julgador ressalvou que “ (…) não se está aqui examinando a gravidade dos danos ambientais e dos prejuízos suportados pelos pescadores profissionais artesanais afetados pelo mencionado derramamento de óleo no litoral brasileiro. Essas questões devem ser devidamente apreciadas, de forma pormenorizada, por meio de instrumentos jurídicos próprios. Nesta via suspensiva, analisam-se os limites da competência do Poder Judiciário em relação aos demais Poderes e as graves lesões decorrentes da manutenção da decisão ora impugnada”.

O MPF segue apurando os impactos de médio e longo prazo do derramamento de óleo para as comunidades tradicionais em um inquérito civil para adoção das medidas judiciais cabíveis.

O número da ação para acompanhamento processual é 0806782-58.2019.4.05.8500.

Imagem: Bruno Campos/JC Imagem

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