MPF consegue liminar contra efeitos de normativa que permite grilagem em terras indígenas

IN 09/2020 da Funai representa retrocesso na proteção socioambiental, incentiva conflitos fundiários e restringe o direito dos indígenas às suas terras

Procuradoria da República em Roraima

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu liminar na Justiça para proteger 34 terras indígenas, incluídas 27 áreas reivindicadas pelos povos indígenas de Roraima. A decisão é contrária à Instrução Normativa 09/2020 da Fundação Nacional do Índio (Funai), que permite a grilagem em terras indígenas no estado.

Segundo a decisão, fica determinado que a Funai considere, na emissão da Declaração de Reconhecimento de Limites, as terras indígenas que ainda estão em processo de demarcação e mantenha os dados no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) e no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que também é réu na ação, deverá reconhecer, no procedimento de análise de sobreposição realizada pelos servidores credenciados no Sigef, as terras indígenas não homologadas, nas situações indicadas pelo MPF. E como gestor do Sigef, o Incra tem de providenciar os meios técnicos para o imediato cumprimento da decisão judicial.

O procurador da República Alisson Marugal explica que a aplicação dessa normativa poderia gerar riscos significativos de danos socioambientais para Roraima. “Com a instrução normativa da Funai, mais de 10 milhões de hectares de territórios tradicionais deixarão de constar no sistema de gestão fundiária, sendo retirados do Sigef. Os proprietários de imóveis rurais que estiverem sobrepostos com todo esse território indígena poderão obter declarações do Sigef sem essa informação, criando incomensurável risco não somente para os indígenas e para o meio ambiente, como também para os negócios jurídicos que envolvam tais bens”, destaca o procurador.

Multa diária – A decisão, assinada pelo juiz Federal Felipe Bouzada Flores Viana, estabeleceu o prazo de 72 horas para o cumprimento das ações sob pena de multas diárias que vão de R$ 20 mil a R$ 2 milhões por ato contrário à decisão.

Íntegra da decisão

Íntegra da ação

Arte: Secom/MPF

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