Defensoria pede ao STF a suspensão da reintegração de posse em aldeia Tupinambá no sul da Bahia

A Tarde

O defensor regional de Direitos Humanos (DRDH) substituto na Bahia, Gabriel César, entrou com um pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 18, pedindo a suspensão da reintegração de posse na Rodovia Ilhéus- Una, KM 30, BA 001, Acuípe de Baixo, ocupada por 70 famílias da aldeia Cajueiro, de etnia Tupinambá

A desocupação da área foi determinada pela Justiça Federal de Ilhéus no último dia 7, em favor da empresa Ilhéus Empreendimentos. Desde 2013, a região, em processo de demarcação como área indígena, é marcada por conflitos.

A empresa Ilhéus Empreendimentos S/A ajuizou uma ação para assegurar a posse contra o Cacique Val, da Comunidade Indígena Tupinambá de Olivença, da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e da União Federal, com o objetivo de obter a reintegração de aproximadamente 30 lotes do Loteamento Canto das Águas.

Na ação, a empresa argumenta que parte do loteamento havia sido invadido por terceiros, “supostamente integrantes da etnia Tupinambá de Olivença, além de outras pessoas da região”.

Em sua decisão, a juíza federal Leticia Daniele Bossonario sustenta que a ocupação da comunidade é recente e teria ocorrido após decisão do STF, “não sendo possível a sua utilização como fundamento a justificar a atuação dos indígenas”.  

A juíza dá o prazo de 20 dias para os indígenas saírem voluntariamente do local. Após o prazo, caso permaneçam, Bossonário determina a expedição do mandado de reintegração de posse, ficando autorizado o uso de força policial, caso seja necessário.

Na reclamação, a DPU destacou a necessidade de preservação da decisão do STF, proferida pelo ministro Edson Fachin, no Recurso Extraordinário (RE) 1017365/SC, a qual determina a suspensão de todas as reintegrações de posse em territórios indígenas durante a pandemia do Covid-19. César também pediu manifestação do procurador geral da República sobre o caso.

O defensor expõs também Nota Técnica da Funai, a qual demonstra que a posse indígena não é recente. Além disso, ele destacou que há elementos indicativos de que o procedimento demarcatório está em curso e que contempla a área objeto do conflito.

‘É preciso ponderar que o Brasil atravessa uma grave crise sanitária, com nítido impacto econômico, não sendo razoável exigir a retirada de diversas famílias do local onde estão instaladas há anos, especialmente porque, comprovadamente, o impacto da Covid-19 em comunidades indígenas é ainda mais alarmante do que em outros espaços”, disse.

“Inclusive, dias após a audiência de conciliação designada na origem, a liderança indígena passou a manifestar os sintomas da doença, tendo sido hospitalizado para evitar a evolução para a forma grave”, ressaltou César, que solicitou, nessa quarta-feira, 16, à Justiça Federal da Bahia, o ingresso da DPU na ação na condição de custus vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis).

Outra reclamação constitucional foi apresentada pela advogada Lethicia Guimarães, que atua em favor da comunidade, no último dia 14. Nela, a advogada destacou ainda que o Juízo determinou a saída da comunidade da área, apesar de reconhecer que não é possível identificar quais lotes reivindicados pela empresa são ocupados pela comunidade, o que deveria ser comprovado pela parte autora, nos termos do Código do Processo Civil.

Além disso, ela pontua que a decisão registra a insegurança jurídica a que os indígenas estão submetidos diante da demora do processo administrativo de demarcação.

Foto: Haroldo Heleno /Cimi Regional Leste

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