A não demarcação do território viola não somente a Constituição Federal, mas também tratados internacionais de Direitos Humanos.
Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, prazo para que o Estado do Tocantins e o Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) conclua o procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do Quilombo Matões, localizada no município de Conceição do Tocantins (TO).
O território foi devidamente certificado pela Fundação Cultural Palmares em dezembro de 2015, tendo o processo de regularização fundiária iniciado somente em 2017, pelo Intertins. A ACP foi ajuizada depois de esgotadas todas as tentativas de resolver a situação administrativamente, como o envio de recomendações e ofícios ao Intertins e ao Estado do Tocantins, que se recusaram a dar seguimento aos procedimentos administrativos necessários para a conclusão do processo de demarcação.
O Intertins estagnou o processo de titulação, por tempo indeterminado, até a criação de lei estadual regulamentadora relativa à identificação, delimitação e demarcação de titulação de terra em favor da comunidade. Para o MPF regularização fundiária deve ser promovida, “independentemente de aprovação de lei estadual específica, podendo ser utilizadas as normativas federais e instruções do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra)”.
A decisão destaca que “o compromisso do Constituinte com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e com a redução das desigualdades sociais (art. 3º, I e III, da CF) conduz, no tocante ao reconhecimento da propriedade das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, à convergência das dimensões da luta pelo reconhecimento e da demanda por justiça socioeconômica, de caráter redistributivo – compreendida no fator de medição e demarcação das terras.”
Além do fator de identificação cultural, a demarcação das terras possibilita que as famílias que compõem a comunidade tenham acesso a recursos federais para capacitação. Segundo a decisão, a demora na demarcação dificulta cada vez mais a sobrevivência desse povo, “tanto do ponto de vista material, como do ponto de vista de manutenção de sua cultura e usos tradicionais”.
Compreendendo que não é mais viável tentar resolver a demanda em audiência de conciliação, a Justiça Federal determinou o prazo de um ano para que o Estado do Tocantins e o Intertins concluam o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente de Quilombo Matões. A decisão também estipula multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da presente decisão, a ser revertida em favor da comunidade.
Matéria relacionada:
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
–
Arte: Secom/PGR