Justiça suspende reintegração em Goiás e MPF manda apurar conduta de superintendente do Incra

Pedro Calvi / CDHM

O acampamento Che Guevara, no município de Piranhas (GO), é formado por 45 famílias. A comunidade produz alimentos saudáveis, com lavouras diversificadas e cria animais. No último 14 de dezembro, foram surpreendidas por uma ordem de despejo da Justiça do estado.
Em 9/2 o desembargador Fausto Diniz considerou em despacho que “a situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que a infecção por COVID-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população, principalmente dos povos mais vulneráveis.”

Já a Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão informou à presidência da CDHM que pediu para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Estado de Goiás a apuração da conduta do Superintendente Regional do Incra em Goiás, que indeferiu a destinação da gleba a projeto de assentamento de reforma agrária.

A Defensoria Pública da União informou que encaminhou a demanda à Defensoria Pública do Estado de Goiás, já que a terra não é da União.

O Ministério Público Estadual encaminhou a demanda para a Promotoria de Justiça de Piranhas.

Ainda no âmbito dos despejos durante pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 23/2 uma recomendação aos órgãos do Poder Judiciário para que, em caso de determinação judicial de desocupação coletiva de imóveis urbanos ou rurais “garantam o respeito às diretrizes estabelecidas na Resolução n. 10, de 17 de outubro de 2018, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, adotando as devidas “cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do coronavírus”.

No dia 3/2, o presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), Helder Salomão (PT/ES), pediu adoção de medidas para resguardar a vida, a integridade física e a dignidade de famílias ameaçadas de despejo no acampamento Che Guevara no município de Piranhas (GO). O caso foi trazido à presidência da CDHM por João Daniel (PT/SE).

O documento foi enviado para Carlos Alberto Vilhena, procurador federal dos Direitos do Cidadão (MPF); ao juiz de Direito da comarca de Piranhas (GO), Jesus Rodrigues Camargos; para o desembargador Fausto Moreira Diniz, do Tribunal de Justiça de Goiás; à Defensoria Pública da União e ao procurador-geral de Justiça do estado, Aylton Flávio Vechi.

“A atitude do Incra, em negar a área para assentar as famílias de trabalhadores rurais, revela clara violação dos princípios da boa-fé administrativa”, ressalta Salomão. O parlamentar afirma ainda que essa atitude “desperdiçou investimentos públicos direcionados por anos à finalidade de promover a reforma agrária no local. Pode configurar, também, ato de improbidade administrativa”.

Foto: Comissão Pastoral da Terra / Acampamento Che Guevara (GO)

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

dois × 5 =