Advogadas e advogados integrantes da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará representaram ao presidente da OAB do estado, Erinaldo Dantas, para que a Ordem provoque as instituições competentes (em especial, os Ministérios Públicos Federal e Estadual) para que apurem os possíveis crimes cometidos por autoridades federais, estaduais e municipais quando da visita do presidente Jair Bolsonaro, no último dia 26 de fevereiro, ao Ceará.
Na ocasião, podem ter sido cometidos os seguintes delitos: exposição das vidas de outras pessoas ao perigo (Artigo 132, do Código Penal); infração à determinação do poder público, destinada a impedir introdução de doença contagiosa (artigo 268, do Código Penal); e desobediência à determinação de usar máscaras (artigo 3º-A da Lei nº13. 979/2020).
A RENAP/CE fundamenta sua demanda no que estabelece o art. 44, I, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994), qual seja:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
O documento seguiu também para o presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, e pode ser lido na íntegra abaixo:
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Exmo. Sr. Dr. Erinaldo Dantas
Presidente
Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará
Com cópia para o
Exmo. Sr. Dr. Felipe Santa Cruz
Presidente
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará (RENAP/CE), vem, por meio dos (as) membros abaixo-assinados (as), requerer que a Ordem tome as medidas cabíveis, pelos fatos e fundamentos que se seguem:
- O Presidente Jair Bolsonaro visitou o Estado do Ceará, causando aglomeração, de forma intencional, no dia 26 de fevereiro de 2021[1]. A visita deu-se primeiro no Município de Tianguá (CE) e em seguida nas obras do anel viário de Fortaleza (CE) e da duplicação de trecho da BR222, que liga o município de Caucaia (CE) ao Porto de Pecém, na região metropolitana da capital;
- Além de provocar aglomeração, o Presidente incitou ao cometimento de crime, defendendo a quebra do isolamento social, o que levará ao desrespeito das medidas sanitárias. Buscou a população no entorno, cumprimentou pessoas, não utilizando máscara. Outras autoridades participaram desta ação delituosa, sem tomar nenhuma atitude, como os ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Gilson Machado (Turismo), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Onyx Lorenzoni (Secretaria Geral)[2], além de deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores, conforme pode se observar pelos vídeos e fotos postados em redes sociais;
- Sem prejuízo de se tipificar tais condutas em outros crimes, expôs-se a vida de outras pessoas a perigo direto e iminente (artigo 132, CP), infringiu-se determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268, CP); e não se manteve bocas e narizes cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas (artigo 3º-A da Lei nº 13.979/2020). Isto tudo em um momento em que a pandemia da COVID19 tem levado a um crescimento tão elevado de novos casos óbitos, causando um verdadeiro colapso do sistema público e privado em todo o país. Não à toa a Associação Médica Mundial responsabilizou hoje o chefe do executivo federal pelo crescimento do número de mortes no país, afirmando, por meio de seu Diretor que “Bolsonaro colaborou com aumento de mortes”[3].
Por todo o acima exposto, requer que nossa valorosa OAB denuncie às instituições competentes, como Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, para apurar a responsabilidade dos envolvidos, bem como, junto à direção do Conselho Federal da OAB, para que se provoque outras instâncias, nacionais e internacionais, para que atuem frente a repetidas atitudes como estas cometidas, pelas mais altas autoridades brasileiras, com fundamento no artigo 44, I, do Estatuto da Ordem.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Fortaleza, 03 de março de 2021.
Rodrigo de Medeiros Silva João Alfredo Telles Melo
OAB/CE 16.193 OAB/CE 3.762
Walber Nogueira da Silva Geovana de Oliveira Patrício Marques
OAB/CE 16.651 OAB/CE 32.581
Renato Roseno Hugo Rodrigues Martins Dantas
OAB/CE 14.906 OAB/CE 39.600
Guilherme Bezerra Barbosa Márcio José de Souza Aguiar
OAB/CE 39.951 OAB/CE 15.941
Márcio Alan Menezes Moreira Bruno de Sousa Oliveira
OAB/CE 18.728 OAB/CE 43.291
Miguel Rodrigues Ingrid Viana Soares
OAB/CE 30.289 OAB/CE 19.296
Maria Isabel R. B. Sousa Ripardo Renan Santos Pinheiro
OAB/CE 24.903 OAB/CE 41.158
Lara Paula de Meneses Costa Sofia Ximenes Antonácio
OAB/CE 40.313 OAB/CE 39.318
Juliane Melo dos Santos Patrícia Oliveira Gomes
OAB/CE 29.503 OAB/CE 20.594
Leila Regina Paiva de Souza Mayara Moreira Justa
OAB/CE 9.515 OAB/CE 27.838
Ana Virgínia Porto de Freitas Newton de Menezes Albuquerque
OAB/CE 9.708 RG 91002065731 SSP/CE
Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho Marina Aires Fernandes
OAB/CE 20.613 OAB/CE 19.569
Larissa M. Fernandes Gaspar da Costa Cristina Palhano da Costa OAB/CE 19.345 OAB/CE 26.714
Jairo Rocha Ximenes Ponte Daniella Alencar Matias
OAB/CE 15.869 OAB/CE 17.714
Isabelle de Castro Maciel
OAB/CE 18.323
[1] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-02/bolsonaro-visita-obra-deduplicacao-de-rodovia-no-ceara. Acesso em: 03 mar 2021. Publicado em: 26 fev 2021.
[2] Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/no-ceara-bolsonaro-diz-que-populacao-naoconsegue-mais-ficar-em-casa/. Acesso em: 03 mar 2021. Publicado em: 26 fev 2021.
[3] Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/03/03/associacaomedica-mundial-bolsonaro-colaborou-com-aumento-de-mortes-diz-diretor.htm?cmpid=copiaecola diz diretor. Acesso em: 03 mar 2021. Publicado em: 03 mar 2021.