Renap do Ceará pede apuração contra possíveis crimes de Bolsonaro e outras autoridades durante visita ao estado

Advogadas e advogados integrantes da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará representaram ao presidente da OAB do estado, Erinaldo Dantas, para que a Ordem provoque as instituições competentes (em especial, os Ministérios Públicos Federal e Estadual) para que apurem os possíveis crimes cometidos por autoridades federais, estaduais e municipais quando da visita do presidente Jair Bolsonaro, no último dia 26 de fevereiro, ao Ceará.

Na ocasião, podem ter sido cometidos os seguintes delitos: exposição das vidas de outras pessoas ao perigo (Artigo 132, do Código Penal); infração à determinação do poder público, destinada a impedir introdução de doença contagiosa (artigo 268, do Código Penal); e desobediência à determinação de usar máscaras (artigo 3º-A da Lei nº13. 979/2020).

A RENAP/CE fundamenta sua demanda no que estabelece o art. 44, I, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994), qual seja:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.

O documento seguiu também para o presidente nacional da Ordem, Felipe Santa Cruz, e pode ser lido na íntegra abaixo:

***

Exmo. Sr. Dr. Erinaldo Dantas
Presidente
Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará

Com cópia para o
Exmo. Sr. Dr. Felipe Santa Cruz
Presidente
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil  

A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares no Ceará (RENAP/CE), vem, por meio dos (as) membros abaixo-assinados (as), requerer que a Ordem tome as medidas cabíveis, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

  1. O Presidente Jair Bolsonaro visitou o Estado do Ceará, causando aglomeração, de forma intencional, no dia 26 de fevereiro de 2021[1]. A visita deu-se primeiro no Município de Tianguá (CE) e em seguida nas obras do anel viário de Fortaleza (CE) e da duplicação de trecho da BR222, que liga o município de Caucaia (CE) ao Porto de Pecém, na região metropolitana da capital;
  2. Além de provocar aglomeração, o Presidente incitou ao cometimento de crime, defendendo a quebra do isolamento social, o que levará ao desrespeito das medidas sanitárias. Buscou a população no entorno, cumprimentou pessoas, não utilizando máscara. Outras autoridades participaram desta ação delituosa, sem tomar nenhuma atitude, como os ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Gilson Machado (Turismo), Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) e Onyx Lorenzoni (Secretaria Geral)[2], além de deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores, conforme pode se observar pelos vídeos e fotos postados em redes sociais;
  3. Sem prejuízo de se tipificar tais condutas em outros crimes, expôs-se a vida de outras pessoas a perigo direto e iminente (artigo 132, CP), infringiu-se determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (artigo 268, CP); e não se manteve  bocas e narizes cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas (artigo 3º-A da Lei nº 13.979/2020). Isto tudo em um momento em que a pandemia da COVID19 tem levado a um crescimento tão elevado de novos casos óbitos, causando um verdadeiro colapso do sistema público e privado em todo o país. Não à toa a Associação Médica Mundial responsabilizou hoje o chefe do executivo federal pelo crescimento do número de mortes no país, afirmando, por meio de seu Diretor que “Bolsonaro colaborou com aumento de mortes”[3]
FOTO: CLAUBER CLEBER CAETANO/PR.

Por todo o acima exposto, requer que nossa valorosa OAB denuncie às instituições competentes, como Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, para apurar a responsabilidade dos envolvidos, bem como, junto à direção do Conselho Federal da OAB, para que se provoque outras instâncias, nacionais e internacionais, para que atuem frente a repetidas atitudes como estas cometidas, pelas mais altas autoridades brasileiras, com fundamento no artigo 44, I, do Estatuto da Ordem.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Fortaleza, 03 de março de 2021.

Rodrigo de Medeiros Silva                               João Alfredo Telles Melo
OAB/CE 16.193                                                           OAB/CE 3.762

Walber Nogueira da Silva               Geovana de Oliveira Patrício Marques
OAB/CE 16.651                                                           OAB/CE 32.581

Renato Roseno                                     Hugo Rodrigues Martins Dantas
OAB/CE 14.906                                                         OAB/CE 39.600

Guilherme Bezerra Barbosa                       Márcio José de Souza Aguiar
OAB/CE 39.951                                                           OAB/CE 15.941 

Márcio Alan Menezes Moreira                        Bruno de Sousa Oliveira
OAB/CE 18.728                                                         OAB/CE 43.291 

Miguel Rodrigues                                               Ingrid Viana Soares
OAB/CE 30.289                                                         OAB/CE 19.296

Maria Isabel R. B. Sousa Ripardo                         Renan Santos Pinheiro
OAB/CE 24.903                                                          OAB/CE 41.158

Lara Paula de Meneses Costa                            Sofia Ximenes Antonácio
OAB/CE 40.313                                                         OAB/CE 39.318

Juliane Melo dos Santos                                  Patrícia Oliveira Gomes
OAB/CE 29.503                                                         OAB/CE 20.594 

Leila Regina Paiva de Souza                              Mayara Moreira Justa
OAB/CE 9.515                                                           OAB/CE 27.838

Ana Virgínia Porto de Freitas                 Newton de Menezes Albuquerque
OAB/CE 9.708                                              RG 91002065731 SSP/CE

Francisco Cláudio Oliveira Silva Filho               Marina Aires Fernandes   
OAB/CE 20.613                                                         OAB/CE 19.569

Larissa M. Fernandes Gaspar da Costa           Cristina Palhano da Costa OAB/CE 19.345                                                        OAB/CE 26.714 

Jairo Rocha Ximenes Ponte                              Daniella Alencar Matias
OAB/CE 15.869                                                           OAB/CE 17.714 

Isabelle de Castro Maciel
OAB/CE 18.323


[1] Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2021-02/bolsonaro-visita-obra-deduplicacao-de-rodovia-no-ceara. Acesso em: 03 mar 2021. Publicado em: 26 fev 2021. 

[2] Disponível em: https://www.poder360.com.br/governo/no-ceara-bolsonaro-diz-que-populacao-naoconsegue-mais-ficar-em-casa/. Acesso em: 03 mar 2021.  Publicado em: 26 fev 2021.

[3] Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2021/03/03/associacaomedica-mundial-bolsonaro-colaborou-com-aumento-de-mortes-diz-diretor.htm?cmpid=copiaecola diz diretor. Acesso em: 03 mar 2021. Publicado em: 03 mar 2021. 

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