O evento, promovido pela Comissão Arns, debaterá os direitos constitucionais dos povos indígenas na semana do julgamento da inconstitucionalidade do Marco Temporal no STF (Supremo Tribunal Federal) e conta com personalidades como Joênia Wapichana, Sônia Guajajara e os caciques Davi Kopenawa e Raoni Metuktire
Em virtude do julgamento no STF da inconstitucionalidade da “teoria do marco temporal”, que condiciona o reconhecimento do território à presença física dos indígenas nas suas terras na data da promulgação da Constituição Federal, lideranças indígenas, antropólogos, advogados e representantes da Justiça promoverão um debate virtual sobre o tema. O evento é organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), com apoio da Comissão Arns e será transmitido no canal do CNJ no YouTube, na segunda-feira (23/08), das 17h às 19h30.
O “II Encontro Virtual sobre Liberdade de Expressão: Liberdade de expressão dos Povos Indígenas” é parte de uma série de painéis de iniciativa da artista e ativista de direitos humanos Daniela Mercury. É ela quem também coordena este painel juntamente com a antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, da Comissão Arns. Ambas integram o Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário do CNJ.
Abrirá o evento o presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux. Importantes lideranças indígenas se pronunciarão, como a deputada federal Joênia Wapichana; a coordenadora da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) Sônia Guajajara; o cacique Yanomami Davi Kopenawa; o cacique Caiapó Raoni Metuktire; o advogado indígena e coordenador da Assessoria Jurídica da Apib, Luiz Eloy Terena; e Erileide Domingues, do povo Kaiowá. Participarão também o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, do Museu Nacional; o ex-vice-procurador geral da República e autor do primeiro caso jurídico de genocídio de povo indígena no Brasil Luciano Mariz Maia; e o advogado Oscar Vilhena Vieira, da Comissão Arns.
Marco temporal
A teoria do marco temporal sustenta que os direitos dos indígenas a suas terras tradicionalmente ocupadas, reconhecidos no artigo 231 da Constituição, deixam de valer se esses povos não estivessem em sua posse no dia da promulgação da Constituição de 1988. Essa tese afeta, principalmente, os povos indígenas do Mato Grosso do Sul e do oeste do Paraná, que foram expulsas com violência de suas terras, sobretudo a partir da década de 1940 e da “Marcha para o Oeste”.
A Comissão de Direitos Humanos da OEA, em seu relatório de direitos humanos no Brasil, de fevereiro de 2021, declara entender que “a tese do marco temporal desconsidera os inúmeros casos nos quais povos indígenas haviam sido violentamente expulsos dos territórios que ocupavam tradicionalmente e, apenas por essa razão, não o ocupavam em 1988. Nesse sentido, a Comissão considera a tese como contrária às normas e padrões internacionais e interamericanos de direitos humanos, especialmente a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas”.
O julgamento no STF da tese do marco temporal indígena está previsto para começar na próxima quarta-feira, 25 de agosto de 2021.
Sobre a Comissão Arns
Criada em fevereiro de 2019, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns – Comissão Arns busca dar visibilidade e acolhimento institucional a graves violações da integridade física, da liberdade e da dignidade humana, especialmente as cometidas por agentes do Estado contra pessoas e populações discriminadas – como negros, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTs, mulheres, jovens, comunidades urbanas ou rurais em situação de extrema pobreza. A Comissão Arns trabalha em rede com organizações sociais e indivíduos para detectar esses casos, para dar suporte à denúncia pública dos mesmos, encaminhá-los aos órgãos do Judiciário e organismos internacionais, promover ações específicas junto à classe política e mobilizar a sociedade.
Em seu nome, a Comissão destaca a figura de Cardeal Dom Paulo Evaristo Arns (1921-2016), Arcebispo Emérito de São Paulo. Em 1972, Dom Paulo criou a Comissão Justiça e Paz de São Paulo, uma porta aberta no acolhimento das vítimas da repressão política e policial no país. Ao homenageá-lo, a Comissão reconhece esse exemplo de resistência, resiliência e, sobretudo, de esperança para os brasileiros em tempos difíceis.
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