DPU e defensoria estadual revertem reintegração de posse de área ocupada por indígenas no RS

A Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (RS) conseguiram reverter, na quarta-feira (15), a reintegração de posse de uma área rural ocupada por indígenas que fica próxima à Usina Hidrelétrica de Bugres (UHE Bugres), nos municípios de São Francisco de Paula e Canela (RS).

Segundo dados que constam do processo judicial, duas dezenas de índios da etnia Mbya-Guarani chegaram ao local em 30 de novembro de 2021 e, ao saber da presença dos indígenas, a Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE) pediu a reintegração de posse da área ocupada na primeira instância da justiça estadual do RS.

Uma liminar (decisão urgente) havia determinado a desocupação, mas as defensorias da União e do RS recorreram à segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), alegando que o caso é de competência da Justiça Federal, por se tratar de ocupação tradicional indígena.

Os defensores também relataram que as comunidades Guaranis que viviam na região foram expulsas sem a devida realocação por ocasião da construção do reservatório da Canastra e da Usina Hidrelétrica de Bugres (UHE Bugres), na área denominada Horto Florestal Bugres x Canastra. Argumentaram, ainda, que não se trata de invasão, mas de ocupação que já completa décadas, bem antes da construção da barragem e da própria existência da Constituição Federal.

A relatora do recurso no TJRS acatou a argumentação dos defensores, considerando que apenas a justiça federal pode julgar casos em que presente o interesse individual ou coletivo de grupo indígena. Em razão disso, a magistrada decidiu:

“O deslocamento da competência para a Justiça Federal torna prejudicada a análise das demais questões. (…) Considerada a alegada situação de risco a que podem estar submetidas as famílias ocupantes da área, que acamparam ao lado da casa de válvulas (da usina geradora de energia elétrica), segundo relato da agravada (a Companhia Estadual de Energia), determina-se urgência no cumprimento da atual decisão para que o juízo competente possa avaliar a situação fática posta. Pelos fatos e fundamentos expostos, dou provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a incompetência da Justiça estadual e, em razão dos possíveis interesses de indígenas, determinar a remessa dos autos com urgência à Justiça Federal”.

DHS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

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