Ação pede também reparação de danos à aldeia Ahumã, causados por alagamento de bueiro às margens da BR-156
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
Em manifestação dirigida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em 4 de abril, o Ministério Público Federal (MPF) voltou a defender que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a empresa LCM sejam responsabilizados pela má execução de serviços de manutenção na BR-156, que trouxe prejuízos à aldeia Ahumã, da Terra Indígena Uaçá, no Amapá. Além da refação da obra, o MPF pede a recuperação da área degradada e a reparação de danos causados aos indígenas.
Em 2017, a LCM foi contratada pelo Dnit para realizar instalação de novo bueiro em trecho da BR-156, pois o que se encontrava no local estava em colapso, assoreado e com possibilidade de interdição do trânsito. A partir de vistoria técnica, apurou-se que o novo bueiro, no entanto, foi instalado em nível mais alto, ocasionando alagamentos que atingiram plantações da aldeia Ahumã.
Entre os prejuízos causados aos indígenas estão impactos na saúde, com aumento no registro de malária e de insetos na região, e também perdas de áreas de açaizais, de vegetais para cultura e afugentamento de animais. Parte dos locais atingidos também era utilizada para diversas atividades culturais dos indígenas.
O MPF entende que o Dnit deve ser responsabilizado por não ter fiscalizado corretamente os serviços prestados pela construtora. Conforme assevera o procurador regional Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, “deve ser reconhecida a responsabilidade do Dnit pelos danos oriundos da má execução do serviço; pois, mesmo na hipótese de execução indireta, responde o ente público pelo fato da obra, ou seja, por lesões advindas da construção em si”.
Destaca ainda que, após a constatação do erro, a contratada comprometeu-se em reexecutar os serviços realizados, bem como a reparar os danos causados. Todavia, isso não prosperou.
Diante disso, em julho de 2021, decisão provisória da primeira instância atendeu os pedidos do MPF pela implementação de medidas que visam tanto à reexecução da obra quanto à recuperação da área degradada, uma vez que a demora da resposta jurisdicional poderia gerar uma situação de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Contra essa decisão o Dnit apresentou recurso, que aguarda julgamento pelo Tribunal.
Condenações – O Dnit e a empresa LCM deverão produzir relatório sobre a atual situação do bueiro, reexecutar os serviços, recompor a área degradada em decorrência da má execução da obra e implantar ações de combate e controle da malária e endemias. Ainda, estão sujeitos ao valor indenizatório de cerca de R$ 1,5 milhão aos indígenas por danos materiais e morais coletivos e individuais; bem como deverão cumprir medidas compensatórias em favor da aldeia.
Também foi estabelecida multa diária no valor de R$ 2 mil, a contar do término do prazo de 60 dias fixado para o efetivo cumprimento da ordem judicial.
Processo referência: 1000154-07.2021.4.01.3102
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Arte: Secom/MPF