Resolução garante acesso de indígenas ao Judiciário e respeita diversidade de povos originários, avalia ouvidor do MPF

Norma estabelece regras para que seja assegurada a autoidentificação dos indígenas em qualquer fase do processo judicial

Procuradoria-Geral da República

Com o objetivo de garantir o pleno exercício dos direitos dos povos indígenas e seu acesso ao Poder Judiciário, o Conselho Nacional de justiça (CNJ) editou a Resolução nº 454, no último dia 22. O ato normativo, fruto da contribuição de diversos setores da sociedade, inclusive de representantes do Ministério Público Federal (MPF), busca assegurar o respeito aos modos de ser e de viver dessa comunidade que, no Brasil, é composta por 256 povos, totalizando aproximadamente 900 mil pessoas.

Na avaliação do ouvidor-geral do MPF, Brasilino Pereira dos Santos, a norma é um importante passo na efetivação dos direitos indígenas previstos na Constituição. “A resolução considera as peculiaridades dos povos indígenas com baixo conhecimento dos códigos ou ordenamentos jurídicos vigentes, bem como pondera o desenvolvimento sustentável dos povos e das comunidades tradicionais”, pontuou.

O procurador regional da República Sidney Madruga, que ocupa uma cadeira destinada ao Ministério Público Federal no CNJ e preside a Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, também destacou o empenho e acompanhamento do MPF, fase a fase, até a aprovação final do texto em Plenário do CNJ. “Um marco importantíssimo na questão indígena que certamente influenciará nas ações e demandas do MPF”.

Resolução CNJ 454 – A Resolução CNJ 454 institui diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. A norma estabelece regras para que o Judiciário assegure a autoidentificação como indígena em qualquer fase do processo judicial, além da adequada assistência jurídica à pessoa ou comunidade afetada, mediante a intimação da Defensoria Pública. O direito das crianças indígenas também é contemplado, em sintonia com o disposto no art. 231 da Constituição Federal, no art. 30 da Convenção sobre Direitos da Criança e no Estatuto da Criança e Adolescente.

A resolução prevê ainda que, na hipótese de atuação do CNJ para implementação de deliberações e recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e outros órgãos internacionais de direitos humanos, os povos e as comunidades indígenas serão ouvidos pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização. O objetivo é compreender a visão indígena sobre o litígio. Para viabilizar a implementação das medidas previstas na resolução, o CNJ irá elaborar um manual, além de mobilizar tribunais e escolas da magistratura e do Ministério Público para realização de cursos para qualificação e atualização funcional em especial nas comarcas e seções judiciárias com maior população indígena.

Resolução CNJ 454

 * Com informações do CNJ

Arte: Secom/MPF

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

20 − 4 =