Ministério da Defesa deve aos eleitores conclusão sobre o sistema eleitoral. Por Janio de Freitas

Bolsonaro quer os dados da investigação até o encontro de algum incidente que imagina bastante para jogar o país no tumulto

Na Folha

Desde que adotou como ministro o general e hoje político Braga Netto, em 2021, o Ministério da Defesa se coloca, ora como retaguarda, ora como parte ativa na desestabilização geral provocada por Bolsonaro. É o oposto da função que lhe cabe e da atribuída às Forças que deve coordenar. A impressão que oferece é a de um ministério de ação política, não política do Estado e nem mesmo de governo, mas de uma facção prisioneira de pré-ideias caóticas e propósitos retrógrados.

Vem dessa contingência a recusa silenciosa do Ministério da Defesa a tornar pública sua conclusão sobre a lisura ou deformação eleitoral. Dois motivos básicos, entre outros, tornam a providência um dever e mesmo um requisito de moralidade.

Um, é o fato sem precedente de que a Defesa assumiu a frente do ataque ao sistema de votação e apuração eleitoral. A Justiça Eleitoral ficou sob suspeitas oficiais e institucionais. O outro motivo é a dívida com a dignidade do país diante do mundo e com o direito de 156 milhões de eleitores. A Defesa deve-lhes conclusão e clareza sobre o sistema eleitoral acusado e investigado: questionada de fato pelas suspeitas foi a legitimidade dos poderes institucionais eleitos.

CONTRA O CRIME

As ordens do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo para supressões na internet, em especial as do ministro Alexandre de Moraes, recebem acusações de autoritarismo, falta de base jurídica, censura. Argumentos comuns são a ausência de defesa prévia e de parecer da Procuradoria-Geral da República.

A formalidade das supressões tem sido correta. Não é apropriado comparar os casos inverídicos ou insultuosos da imprensa escrita com sua prática na internet. Nos jornais, revistas, TV e rádio, o direito de resposta sempre foi mais do que duvidoso. Em parte, porque nesse problema tudo está mal definido em referência ao jornalismo. Além disso, as peculiaridades da internet invalidam as comparações e as queixas correntes.

A audácia temática e vocabular da canalhice informática não esteve jamais, nem de longe, nos impressos de informação, em TV e rádio. Também a velocidade da operação e de divulgação da internet, se equivale à de TV e rádio, tem uma diferença essencial: o dito e mostrado nos dois dura só o tempo de sua emissão, enquanto na internet pode permanecer sem prazo. Diferença decisiva nos casos passíveis de supressão.

A inverdade e o insulto têm evitável continuidade de divulgação se dependerem dos velhos trâmites para o direito de resposta; como inverdade e insulto são práticas ilegais, cabe ao Poder Judiciário, e a eventuais ações de polícia, suprimi-los com os males que são seus objetivos. Ainda é muito pouco o que juízes têm podido fazer contra o uso da internet pela criminalidade política.

OS DO CRIME

A agressão à Igreja Católica pelos desordeiros atraídos por Bolsonaro ao Santuário da Aparecida foi mais do que um fato bárbaro. Invasão baderneira de áreas de religião, vaias a um arcebispo e a um sacerdote, desaforos à menção de problemas sociais, regados a cervejas ostentadas —foi uma amostra aos católicos do que podem esperar, a depender da decisão eleitoral.

Apesar de tudo, o bolsonarismo frustrou-se. Não sabe que a imprensa tem gestos nobres, mesmo com quem quer destruí-la, e poupou Bolsonaro do desgaste maior, com a sonegação evidentemente combinada, no noticiário sobre a festa no Santuário, da parte protagonizada pelo bolsonarismo, suas vítimas e pelo próprio Bolsonaro.

Destaque: Coppo di Marcovaldo, Inferno (1260-70). Fragmento de mosaico do teto do Batistério de Florença

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