MPF envia informações técnicas contra marco temporal e mineração em terra indígena à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado

Intenção é contribuir com a análise do PL 2.903, que será votado nesta quarta-feira (23) na CRA

A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República, encaminhou nessa segunda-feira (21) informações referentes ao tema do marco temporal e mineração em terra indígena à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal. O documento tem como finalidade contribuir com a análise do Projeto de Lei 2.903/2023, que versa sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. O PL será votado nesta quarta-feira (23) na CRA, e posteriormente segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O ofício, enviado ao presidente da CRA, senador Alan Rick, reúne duas notas técnicas e três notas públicas elaboradas pela 6CCR acerca do tema, nas quais o órgão alerta para a inconstitucionalidade do projeto de lei e os riscos relacionados à proteção dos direitos dos povos indígenas com sua eventual aprovação. As publicações referem-se ao projeto ainda por seu número originário (PL 490/2007). O texto, no entanto, permanece praticamente inalterado desde sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e remessa ao Senado Federal, ocorrida em junho deste ano, ocasião em que foi convertido no PL 2.903/2023.

Entre os pontos de maior preocupação para o MPF, está a proposta de estabelecimento da tese do marco temporal, que institui o requisito de ocupação para os processos de demarcação de terras indígenas, exigindo-se a presença física dos indígenas nas respectivas áreas em 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal -, como condição para a demarcação das suas terras tradicionais. Outro aspecto relevante do PL é a proposta de regulamentação da atividade de mineração em terras indígenas, considerando seus impactos aos povos tradicionais e ao meio ambiente.

Marco Temporal – Em nota pública divulgada em maio deste ano e que consta no ofício enviado à CRA do Senado, o MPF defende a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional. Além disso, os direitos dos povos indígenas – em especial à ocupação de seus territórios tradicionais – constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não podem ser objeto sequer de emenda constitucional.

No documento, o MPF também alerta que, se aprovada, a tese consolidaria inúmeras violências sofridas pelos povos indígenas, como as remoções forçadas de seus territórios, os confinamentos em pequenos espaços territoriais e os apagamentos identitários históricos.

Mineração em TIs – Já em nota técnica enviada ao Congresso em junho de 2020, o MPF se posicionou pela inconstitucionalidade da regulamentação de mineração em terras indígenas sem prévio debate parlamentar sobre as hipóteses de interesse público da União, e sem a edição de lei complementar, como determina a Constituição. A proposta, reproduzida no PL 2.903/2023, desconsidera a consulta prévia às comunidades afetadas, o que viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em nota pública divulgada em junho de 2021, que também compõe o ofício enviado ontem ao Senado, o MPF apontou que o projeto de lei não atende aos interesses dos povos indígenas nem da União, mas sim de grandes grupos econômicos.

Arte: Secom/PGR

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