MPF e Defensoria recomendam reativação de conselho gestor do fundo de habitação e interesse social no Estado do Rio de Janeiro

Funcionamento do conselho é imprescindível para garantir a implementação da política habitacional, a gestão dos recursos e a participação social

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Com o objetivo de garantir a concretização do direito fundamental à moradia, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), e o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUTH/DPRJ) recomendaram ao Governo do Rio de Janeiro que convoque o conselho gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS-RJ) para o exercício imediato de suas atribuições. O grupo é responsável por debater e aprovar a política estadual de habitação, assim como o plano habitacional e as prioridades na aplicação dos recursos.

A recomendação foi entregue aos representantes da Secretaria de Habitação do Estado na última reunião do Grupo Interinstitucional sobre Moradia Adequada, conduzido pelas duas instituições em diálogo com movimentos sociais, entidades da academia e órgãos do Poder Executivo federal, estadual e municipal. O documento será remetido também ao governador do Estado, Cláudio Castro, e ao secretário estadual de Habitação de Interesse Social, Bruno Dauaire.

Criado pela Lei fluminense 4.962/2006, o conselho tem uma série de atribuições ligadas ao gerenciamento de recursos voltados a financiar programas e projetos de habitação no Rio, priorizando o atendimento à população de mais baixa renda. Definir estratégias, prioridades e metas da Política Estadual de Habitação, acompanhar programas, projetos e ações desenvolvidas pelos órgãos, aprovar contas, definir condições básicas para concessão de subsídios do fundo e deliberar sobre alocação de recursos são algumas das competências do grupo gestor.

Na recomendação, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e o Núcleo de Terras e Habitação da Defensoria destacam a obrigatoriedade, por lei, de aplicação de 5% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e Desigualdade no FEHIS, a partir das deliberações do conselho gestor. Uma vez que a aplicação dos recursos do fundo dependem de aprovação da maioria absoluta do grupo, os órgãos também pedem que se torne pública sua composição – que deve contar com a participação de órgãos e entidades do Executivo e representantes da sociedade civil – e ata da última reunião realizada.

Os destinatários têm prazo de dez dias, contados a partir do recebimento do documento, para manifestar e comprovar o cumprimento dos termos. O não acatamento, sem justificativa, pode resultar na adoção de providências legais cabíveis, como a proposição de ação civil pública.

Impossibilidade de utilização indevida de recursos – Em outubro, o MPF e o NUTH/DPRJ emitiram nota técnica pela supressão do artigo 17 do Projeto de Lei 2389/2023, em tramitação na Assembleia Legislativa, que desvincula recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, permitindo que sejam destinados a pagamentos de outras despesas.

A nota destacava que “a utilização dos recursos do FEHIS para outras finalidades poderá aprofundar o grave déficit habitacional que assola o Estado do Rio de Janeiro”. Após a nota técnica e mobilização de parlamentares e da sociedade civil, a previsão foi excluída do projeto.

Recomendação

Fonte: Canva. Arte: Comunicação MPF

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