Ação do MPF busca reparação de danos a comunidades quilombolas da Bahia por instalação de linha de transmissão

Obras do empreendimento foram realizadas sem a devida consulta prévia às comunidades tradicionais, como prevê a Convenção 169 da OIT

Ministério Público Federal na Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com o objetivo de reparar os danos causados a comunidades remanescentes de quilombo, situadas na área de influência direta da instalação da Linha de Transmissão 500 Kv Porto de Sergipe – Olindina – Sapeaçu C1 e Subestações Associadas, na Bahia. De acordo com o MPF, a instalação da linha de transmissão foi realizada sem a consulta prévia, livre e informada das comunidades Gavião, Cavaco, Paus Altos, Orobó, Salgado, Morro da Pindoba, Coroá, Poço, Tocos e Lagoa Grande, como prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Dessa forma, o MPF requer a retirada das torres de transmissão do território tradicional e da definição de um novo trajeto, no qual as comunidades não estejam mais inseridas na Área de Influência Direta do empreendimento. Além disso, busca o pagamento de indenização pelos danos morais coletivos já causados. A ação, com pedido de tutela provisória (liminar), foi ajuizada contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a São Francisco Transmissão de Energia S.A e a Sterlite Brasil Participações S.A.

No pedido de liminar, o MPF pede a suspensão dos efeitos da licença prévia e da licença de instalação emitidas pelo Ibama, até que seja realizada a devida consulta prévia nas comunidades afetadas pelo empreendimento, além da validação, pelas comunidades tradicionais, de todas as peças técnicas produzidas: plano de trabalho, Estudo de Impacto Quilombola, Plano Básico Ambiental Quilombola e o relatório de execução final.

O MPF também pede que a São Francisco Transmissão de Energia e a Sterlite Brasil Participações não realizem novas instalações de torres de transmissão com impacto sobre as comunidades quilombolas e que não iniciem a operação das torres já instaladas. Além disso, pede que o Incra elabore, no prazo de 30 dias, Termo de Referência Específico e não se manifeste favorável à emissão da licença de operação, até que a consulta prévia às comunidades seja realizada.

Entenda o caso – Em 2018, a empresa São Francisco Transmissão de Energia, que é controlada pela Sterlite Brasil Participações, assumiu o empreendimento de implantação e exploração de instalações de transmissão de energia estendidas em 363,5 km nos estados de Sergipe e Bahia. O projeto inclui a linha de transmissão em corrente alternada em 500kV, entre as subestações de Olindina e Sapeaçu, em circuito simples, com extensão aproximada de 207 quilômetros.

Em 2021, o MPF ajuizou a primeira ação civil pública para tratar dos impactos desse empreendimento nas comunidades tradicionais. Essa ação tratou das comunidades quilombolas de Subaé e Santo Antônio (ACP nº 1005448-16.2021.4.01.3304).

De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, autor da ação, nenhuma das comunidades afetadas foram devidamente consultadas pelo Incra, como determina a Convenção 169 da OIT. Segundo ele, “essa omissão acabou por gerar um impasse para o órgão licenciador (o Ibama), porque, tanto na Licença Prévia como na Licença de Instalação, foi estabelecida como condicionante a obrigação de realização da consulta”.

ACP nº 1018222-73.2024.4.01.3304

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