Área ocupada pelo povo Mebengôkre-Xikrin sofre com invasões, desmatamento e outras atividades ilegais
Procuradoria Regional da República da 1ª Região
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão da Justiça Federal que obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a atuarem de forma efetiva na proteção da Terra Indígena (TI) Trincheira Bacajá, localizada no sudoeste do Pará. A área é tradicionalmente habitada pelo povo Mebengôkre-Xikrin e enfrenta invasões constantes por não indígenas, que promovem desmatamento, garimpo ilegal, criação irregular de gado e abertura de vias clandestinas.
O julgamento do TRF1 atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação que busca garantir a desintrusão da terra indígena – ou seja, a retirada completa dos ocupantes ilegais, com a devolução da posse plena aos povos indígenas e a preservação dos recursos naturais.
Atuação do Ibama – Em sua decisão, o TRF1 determinou que o Ibama:
-
Atue, em conjunto com a Funai e a União, na retirada dos invasores da TI Trincheira Bacajá;
-
Aplique sanções aos responsáveis pelas ocupações ilegais;
-
Destrua ou inutilize vias de acesso utilizadas nas invasões, como pontes e ramais clandestinos;
-
Apresente, no prazo de até 180 dias, um plano de trabalho detalhado para execução das medidas.
Caso o Ibama descumpra as ordens judiciais, estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil.
Deveres da Funai – A Funai, por sua vez, deve:
-
Elaborar um relatório técnico detalhado, que mapeie a expansão das invasões e do desmatamento dentro do território indígena;
-
Identificar os envolvidos nas ações ilegais;
-
Compartilhar esse relatório com o MPF e a Polícia Federal.
O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multa diária de R$ 50 mil.
Garantia dos direitos indígenas – Ao rejeitar recursos apresentados pelo Ibama e Funai, o TRF1 destacou que os direitos fundamentais dos povos indígenas e a proteção ao meio ambiente devem prevalecer, mesmo diante de dificuldades administrativas, operacionais ou orçamentárias alegadas pelos órgãos públicos. O tribunal reafirmou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de garantir a integridade dos territórios indígenas e o respeito à sua posse tradicional.
Recurso Funai 1025682-66.2023.4.01.0000 Processo referência: 1002860-13.2020.4.01.3905
Recurso Ibama 1026699-40.2023.4.01.0000 Processo referência n.º 1002860-13.2020.4.01.3905
—
Arte: Secom/MPF