TRF1 mantém na Justiça Federal ação do MPF sobre pulverização de agrotóxicos no Planalto Santareno (PA)

Tribunal acolheu argumentos do MPF, reconheceu a legitimidade da União e liberou a análise de pedidos urgentes

Procuradoria Regional da República da 1ª Região

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a competência absoluta da Justiça Federal para julgar a ação civil pública sobre a pulverização terrestre de agrotóxicos no Planalto Santareno, no Pará. Por unanimidade, a 12ª Turma do tribunal acolheu, na última quinta-feira (17), recurso apresentado pelo MPF e reformou a decisão da 2ª Vara Federal de Santarém que havia determinado o envio do processo à Justiça Estadual. O acórdão reconhece a legitimidade da União e permite a análise dos pedidos urgentes do MPF para reduzir imediatamente os danos socioambientais na região.

A ação foi proposta pelo MPF para obrigar a União, o estado do Pará, o município de Santarém e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará) a elaborarem e executarem um plano emergencial de prevenção e mitigação socioambiental. O objetivo é conter os impactos da pulverização de defensivos agrícolas sobre aldeias indígenas, quilombos e comunidades tradicionais da região. Além das medidas preventivas de contenção e do monitoramento da saúde dos moradores, o MPF pede a implementação de plano de recuperação de áreas degradadas (Prad) e o pagamento de indenizações por danos coletivos.

No recurso contra a decisão de primeira instância, o MPF argumentou que sua presença como autor da ação, por si só, já é suficiente para fixar a competência da Justiça Federal, conforme previsto na Constituição Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também defendeu a permanência da União como ré, em razão de suas atribuições normativas sobre agrotóxicos e dos deveres de proteção à saúde indígena executados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). O tribunal acolheu os argumentos e considerou que, mesmo que a União fosse excluída da ação, a atuação do MPF como autor já constitui fundamento para manter o processo na Justiça Federal.

Além disso, o MPF sustentou que a contaminação por agrotóxicos na região caracteriza disputa sobre direitos indígenas, o que também atrai a competência da Justiça Federal, nos termos da Constituição Federal. O recurso demonstrou que a pulverização de substâncias químicas ameaça diretamente a saúde, os recursos hídricos e a sobrevivência física e cultural de povos indígenas e de comunidades tradicionais. A 12ª Turma do TRF1 confirmou a tese de que a tutela das populações originárias constitui fundamento suficiente para manter a ação no juízo federal.

O MPF alertou, ainda, que o envio do processo à Justiça Estadual interrompeu a análise dos pedidos de urgência e manteve a população exposta a possíveis danos decorrentes da pulverização de agrotóxicos. O TRF1 concordou com o argumento e determinou o prosseguimento da ação na Justiça Federal. Com a decisão, o processo retorna à 2ª Vara Federal de Santarém para que sejam analisados os pedidos urgentes apresentados pelo MPF.

Recurso (Agravo de instrumento) nº 1035639-23.2025.4.01.0000

Consulta processual

Ação civil pública nº 1017043-22.2025.4.01.3902

Consulta processual

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