Presidente substituto da FC Palmares, nomeado em 11 de maio, certifica 143 comunidades quilombolas

Nota: a página da Palmares esteve fora do ar do final da noite do dia 20 até pouco depois das 18 horas de hoje, 21 de maio. Neste ínterim, postamos inclusive outra matéria (AQUI) com essa informação, redirecionando os links abaixo para o Diário Oficial. Deixamos ambas no ar como registro. 

Por Tania Pacheco

Com essa certamente os interinos não contavam: a indicação de Anderson Luiz Alves de Oliveira como presidente substituto da Fundação Cultural Palmares pelo visto foi encarada como coisa menor, na sanha da pilhagem. Resultado: 143 comunidades quilombolas, autodefinidas e há anos, algumas, aguardando seu registro e certificação, tiveram hoje esta conquista sacramentada em duas portarias (103 e 104) no Diário Oficial da União.

Os direitos das comunidades quilombolas é definido, como citado nas duas portarias, pelo “artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro de 2007, Seção 1, f. 29. Já inequívoco poder de Anderson Luiz Alves de Oliveira para certificá-las foi conferido  pela portaria nº 82 de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2016.

A lista completa das 143 comunidades pode ser acessada pg. 8, pg. 9 e pg. 10 da Seção 1 do DOU.

Segundo diz a Fundação Cultural Palmares, ao anunciar a medida, com isso, ela “contabiliza a certificação de 2.821 comunidades como remanescente de quilombo”.

Destaque: Crianças do Quilombo da Lapinha brincam no São Francisco. Foto: João Roberto Ripper.

 

 

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