Por Justificando
, noNão demorará muito até que grandes escritórios de advocacia contratem publicitários, cuja tarefa consistirá na elaboração de contraconferências, cuidadosamente preparadas para contrapor (perante um auditório virtual) os efeitos deletérios de uma crucificação digital que potencialmente arruína qualquer possibilidade de convívio social.
Apesar de cuidadosamente elaboradas, dificilmente terão condições de resistir ao processo de criminalização simbólica, para o qual a cobertura da grande mídia é decisiva.
No entanto, não se trata apenas da transformação de alguém em pária. A captura psíquica do magistrado é irrelevante para um espetáculo assim projetado: o que interessa é assegurar e “legitimar” decisivamente o resultado final.
Como instrumento capacitado pela bem sucedida cooptação da “opinião pública”, o eventual processo dificilmente será mais do que a confirmação daquela (precariamente elaborada) hipótese inicial de extirpação do mal.
O próprio inquisidor participa de todo percurso, ainda que inicialmente de forma velada: os juízos são visivelmente antecipatórios e revelam de forma cristalina o final do percurso.
O processo é apenas preenchimento de checklist formal, para o qual contribuem ativamente vários atores, claramente comprometidos com a confirmação de expectativas cujo índice alucinatório é visivelmente elevado.
Bem-vindo ao estado da arte do algoritmo inquisitório de controle social. Que Ele tenha piedade de nós. Caminhamos a passos largos e de forma convicta rumo a um estado policial.
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Salah H. Khaled Jr. é Doutor e mestre em Ciências Criminais (PUCRS), mestre em História (UFRGS). Professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). Escritor de obras jurídicas. Autor de A Busca da Verdade no Processo Penal: Para Além da Ambição Inquisitorial, editora Atlas, 2013 e Ordem e Progresso: a Invenção do Brasil e a Gênese do Autoritarismo Nosso de Cada Dia, editora Lumen Juris, 2014 e coordenador de Sistema Penal e Poder Punitivo: Estudos em Homenagem ao Prof. Aury Lopes Jr., Empório do Direito, 2015.