O judiciário está matando os Guarani-Kaiowa, denuncia indígena na Inglaterra e Áustria

Por Ruy Sposati, de Londres (Inglaterra) – Assessoria de Comunicação do Cimi

Em visita a autoridades da Inglaterra e Áustria, a liderança indígena Guarani Kaiowa Elizeu Lopes (na foto acima) denunciou os recentes ataques sofridos pelas comunidades de Guyraroka e Panambi/Lagoa Rica, cujos processos demarcatórios foram suspensos pela Justiça Federal. Para Elizeu, a reversão das terras demarcadas através do uso do marco temporal não é só um retrocesso, mas um ato de extermínio contra as populações indígenas no Brasil.

“Enquanto eles pressionam pela PEC 215, Portaria 303, a Justiça já está nos exterminando usando o marco temporal, expulsando nosso povo da terra”, afirmou a liderança a deputados austríacos e membros do governo inglês, na última rodada de encontros da delegação brasileira de incidência internacional indígena na Europa, composta por membros do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Fian Brasil e seções internacionais, além da Anistia Internacional.

“O marco temporal é extermínio, é genocídio puro”, disse Elizeu. “Nós já não temos acesso à agricultura, não temos terra para produzir, e temos nem floresta. O pouco que temos estão tirando, estamos voltando de novo para debaixo da lona na beira da rodovia”.

Na Áustria, a delegação se reuniu também com o cardeal de Viena, Christoph Schönborn, que se mostrou chocado com a situação dos Kaiowa e Guarani e também com a criminalização de lideranças e das organizações apoiadoras do movimento indígena, como é o caso do Cimi.

Nas última semanas, Elizeu denunciou ao parlamento sueco o acordo que autoriza municípios do Mato Grosso do Sul a exportar carne produzida em áreas de conflito com indígenas para a Europa. Em Bruxelas, pediu que o Parlamento Europeu intervenha em favor da demarcação de terras indígenas no país. Ainda, o indígena participou do lançamento do relatório da ONU sobre a questão indígena no Brasil, em Genebra.

Marco temporal

Segundo a tese do marco temporal – estabelecida em 2008 pelo Supremo no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima -, só pode ser reconhecida como terra indígena áreas que estivessem efetivamente ocupadas pelos indígenas no exato momento da promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.

Delimitada em 2011, a demarcação da terra indígena Lagoa Rica/Panambi foi anulada nesta semana por uma decisão da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS), com base no chamado marco temporal. Já a terra indígena Guyraroka – cuja portaria do Ministério da Justiça foi publicada em 2009, reconhecendo tratar-se de território tradicional – também teve sua demarcação suspensa definitivamente em junho deste ano, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda, estão na mesma situação a demarcação das terras indígenas Limão Verde, do povo Terena, também no Mato Grosso do Sul, e a Porquinhos, do povo Apãniekra-Canela, no Maranhão.

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