Está pautado para o dia 21 de junho de 2017, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), sediado em Recife, julgamento que decidirá se as comunidades quilombolas de todo o Nordeste têm direito à titulação de seus territórios tradicionais. Em debate no tribunal estará o julgamento sobre a constitucionalidade do Decreto. Se o TRF5 julgar que o decreto é inconstitucional todas as comunidades quilombolas do Nordeste poderão ter seus processos de titulação que tramitam no INCRA paralisados por tempo indeterminado. Por outro lado, se o TRF5 julgar que o decreto é constitucional a política quilombola de titulação será fortalecida, fazendo-se justiça à história de lutas e conquistas dos quilombolas.
A Constituição Federal de 1988 reconheceu no art. 68 do ADCT o direito de todas as comunidades quilombolas do Brasil terem seus territórios titulados. Mas para que esse direito se aplique na prática é preciso que exista o Decreto Federal 4887/03, que regula o procedimento de desapropriação para titulação dos territórios quilombolas. É através desse instrumento que o INCRA passa a ter a possibilidade de fazer esse direito constitucional acontecer na prática.
O Decreto 4887/03 tem sido atacado, desde sua publicação, por setores conservadores da sociedade, grupos e pessoas que não querem ver a Constituição se realizar na prática, que não querem que as comunidades quilombolas tenham acesso à terra para viabilizar autonomia e vida digna para o povo negro. Logo após a publicação do Decreto o Partido da Frente Liberal (PFL), hoje Democratas, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3239, que tem por objetivo justamente a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Federal 4887/03. Essa ação no STF já teve seu julgamento iniciado e está empatada com um voto pela inconstitucionalidade, proferido pelo Ministro Cesar Peluso, e outro pela constitucionalidade, proferido pela Ministra Rosa Weber, e aguarda retomada do julgamento desde 2015.
Outro ataque ao decreto quilombola veio de latifundiários do Paraná, que em 2013 conseguiram que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgasse a constitucionalidade do decreto quilombola. Nesse caso, após intensa luta da comunidade quilombola do Paiol de Telha, o TRF4 declarou o decreto constitucional por 12 votos a 3.
Agora, no TRF5, o caso a ser julgado está vinculado à comunidade quilombola de Acauã, localizada no município de Poço Branco, no Rio Grande do Norte. O latifundiário Manoel de Freitas questionou judicialmente a desapropriação de suas terras que estão no território da comunidade. Insurgindo-se contra a titulação do território do quilombo de Acauã, o latifundiário alegou na justiça que o Decreto Federal 4887/03 seria inconstitucional. Com isso, Manoel de Freitas tenta reverter a desapropriação de suas terras, que já foram destinadas à comunidade de Acauã no ano de 2013.
É por iniciativa de Manoel de Freitas que o TRF5 julgará a constitucionalidade do decreto quilombola. Mas o julgamento não terá efeitos apenas para a comunidade de Acauã, uma vez que TRF5 tomará uma decisão definitiva que direta ou indiretamente poderá atingir todas as comunidades quilombolas do país. Ou seja, o julgamento é do caso da comunidade de Acauã, mas o interesse de todas as comunidades quilombolas está em jogo.
Por conta da importância desse julgamento, do fundamental papel que a titulação dos territórios quilombolas para a superação do racismo em nossa sociedade, convocamos todas e todos a aderir à campanha Somos Todos Acauã para que o TRF5 julgue constitucional o Decreto Federal 4887/03!
Viva Dandara
Viva Acotinere
Nenhum direito à menos!
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Pela constitucionalidade do Decreto Federal 4887/03! Apoio.