A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminar que havia determinado a reintegração de posse, em favor da construtora STF, de terreno ocupado pela comunidade indígena Tapeba no município de Caucaia (CE).
Por meio da Procuradoria-Geral Federal, a AGU apontou que o imóvel está inserido em área que já foi delimitada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como tradicionalmente ocupada pelos indígenas, conforme prevê o artigo 231 da Constituição Federal.
Os procuradores federais acrescentaram, ainda, que o cumprimento da liminar agravaria a situação de vulnerabilidade e insegurança dos Tapeba, uma vez que obrigaria eles a retornar à faixa de domínio da ferrovia Transnordestina (onde estavam anteriormente), impedindo que tivessem acesso a moradia, saúde e educação. Além disso, foi destacado que reintegração poderia gerar conflitos e comprometer a integridade física dos membros da comunidade, que certamente resistiriam à desocupação justamente porque estão cientes de que a área é tradicionalmente ocupada por indígenas.
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concordou com as ponderações da AGU e deferiu o pedido de suspensão da liminar até o julgamento definitivo do mérito da causa.
Ref.: Suspensão de Liminar nº 1096 – STF.
Raphael Bruno
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Foto: al.ce.gov.br