CIR
Diante da recente aprovação pelo presidente da República, Michel Temer, do Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) determinando que toda administração pública federal observe, respeite e dê efetivo cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Popular PET 3388/RR, o Conselho Indígena de Roraima (CIR), extremamente preocupado com a reversão dos direitos indígenas pelo poder executivo e a necessidade urgente de evitar violações de direitos humanos dos povos indígenas, encaminhará uma representação à Procuradoria Geral da República e outros órgãos do Poder Judiciário pedindo providências necessárias e urgentes contra a efetividade de qualquer ato administrativo dos itens inconstitucionais estabelecidos na Ação 338/RR caso Raposa Serra do Sol. Confira na íntegra a representação que será protocolada, nesta sexta-feira, 21, em Brasília e nos órgãos locais.
***
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral da República Dr. Rodrigo Janot
O CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA – CIR, organização indígena dos Povos Macuxi, Taurepang, Sapará, Ingariko, Patamona, Wapichana, Wai Wai, Yekuana e Yanomami, considerando a recém-aprovação pelo Senhor Presidente da República Michel Temer ao Parecer da Advocacia Geral da União para determinar que toda administração pública federal observe, respeite e de efetivo cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Popular PET 3388/RR, extremamente preocupados com a reversão dos direitos indígenas pelo poder executivo e a necessidade urgente de evitar violações de direitos humanos dos povos indígenas, vem requerer deste órgão ministerial providencias necessárias e urgentes contra a efetividade de qualquer ato administrativo dos itens inconstitucionais estabelecidos na Ação 3388/RR caso Raposa Serra do Sol, pelos seguintes motivos:
1.Os direitos constitucionais asseguram os direitos originários dos povos indígenas em suas terras tradicionais, com a segurança de serem imprescritíveis inalienáveis e indisponíveis. Tais direitos constitucionais assegurados nos artigos 231 e 232 são clausulas pétreas fundamentais para a vida dos povos indígenas;
O Supremo Tribunal Federal nos Embargos Declaratórios claramente assim decidiu:
“55. Dessa forma a decisão proferida na Pet 3.388/RR não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos, relativos a terras indígenas diversas. Como destacou o Ministro Carlos Ayres Britto, “a presente ação tem por objeto tão-somente a Terra Indígena Raposa Serra do Sol” (fl. 336). Vale notar que essa linha já vem sendo observada pelo Tribunal: foram extintas monocraticamente várias reclamações que pretendiam a extensão automática da decisão a outras áreas demarcadas”
Ainda:
“a) A decisão proferida na Pet 3.388/RR tem a força intelectual e persuasiva de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, mas não é vinculante, em sentido técnico, para juízes e tribunais, quando do exame de outros processos, relativos a terras indígenas diversas;” (fls. 40-EMB. DECL. NA PETIÇÃO 3.388 RORAIMA)
Portanto não é uma decisão vinculante e o Poder executivo afronta a decisão o Supremo Tribunal Federal.
2.Por diversas formas, políticos anti indígenas tentam oficializar as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol como regras a serem efetivas. Isso está proposto tanto na Portaria 303/AGU como no texto substitutivo da PEC 215. Tais proposições visam a negação dos direitos indígenas e em especial ao direito a demarcação das terras indígenas;
3.Ao analisar o MS 32262, contra a PEC 215, o relator Luiz Barroso afirmou que “Em linha de princípio, condicionar o reconhecimento de um direito fundamental à deliberação político-majoritária parece contrariar a sua própria razão de ser”, assinalou. “Tais direitos são incluídos na Constituição justamente para que as maiorias de ocasião não tenham poder de disposição sobre eles”;
4.Qualquer medida administrativa e legislativa que venha a afetar a vida dos povos indígena deve ser precedida por um processo de consulta prévia, livre e informada, conforme amparada pela Convenção 169 da OIT;
5.Entendemos que o Sr. Presidente quer negociar nossos direitos indígenas com a bancada de anti-indigena em troca de favores políticos em votos decisivos nas comissões do Congresso Nacional. Os direitos constitucionais não devem se atropelados e curvados a interesses políticos e econômicos. Pedimos urgente a proteção que a Constituição Federal assegura aos povos Indígenas.
Boa Vista-RR, 20 de julho de 2017.
Enock Barroso Tenente
Coordenador Geral do CIR