Vale do Ribeira: Defensoria Pública de SP obtém decisão que impede fechamento de escola em comunidade quilombola

DPE-SP

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial favorável que mantém o funcionamento de escola em comunidade quilombola localizada na cidade de Registro, no Vale do Ribeira, a qual a prefeitura municipal planejava fechar.

A decisão foi obtida por meio de ação civil pública, proposta pelo Defensor Público Andrew Toshio Hayama após a Defensoria ter sido procurada por lideranças da comunidade de Peropava, que informaram sobre a imposição unilateral e autoritária de um projeto por parte do Município. A proposta previa que as crianças daquela localidade frequentariam por 2 ou 3 dias semanais uma unidade escolar em outro bairro do município. Segundo os representantes da comunidade, o transporte dos alunos era feito em ônibus sem condições de segurança em estrada precária, deixando os estudantes muito tempo longe de casa sem receber alimentação adequada.

O objetivo do Poder Municipal, conforme foi revelado depois pela própria Secretaria de Educação, era o fechamento da escola. Famílias responsáveis por estudantes matriculados na escola da comunidade foram chamadas e informadas de que a escola fecharia em breve e que, portanto, teriam que matricular os filhos em outra instituição de ensino. Segundo relatos levados pela comunidade à Defensoria, a única família que insistiu na manutenção da matrícula na Escola Quilombola de Peropava passou a ser pressionada pela Secretaria a realizar a matrícula da criança em escola fora da comunidade.

Na ação, o Defensor Andrew Toshio Hayama sustenta que o encerramento das atividades evidencia violação de direito à educação quilombola, garantida tanto pela Lei de Diretrizes e Bases quanto por resolução do Conselho Nacional de Educação e inclusive pela legislação municipal. Além de impedir o encerramento da Escola Quilombola de Peropava, a ação também busca a ampliação do serviço educacional para que o Município de Registro passe a ofertar creche e pré-escola às crianças quilombolas.

“A lei de Diretrizes e Bases da Educação, além de detalhar conteúdo avançado no âmbito da educação diferenciada indígena, passou a reclamar, no artigo 28, recentemente alterado pela Lei nº 12.960/2014, a observância de procedimento administrativo próprio e rigoroso para fechamento de escolas rurais, indígenas e quilombolas”, sustenta o Defensor Público na Ação.

Em decisão liminar, proferida em 30/01, a Juíza Barbara Donadio Antunes Chinen, da 3ª Vara do Foro de Registro, determina que o Município de Registro mantenha o ensino fundamental, anos iniciais, na Escola Municipal de Educação Básica da comunidade de Peropava. Obriga também que o Município promova o completo e preciso levantamento de estudantes da comunidade interessados no serviço educacional de sua competência (creche, pré-escola, ensino fundamental anos iniciais), bem como apresente planejamento e cronograma, no prazo máximo de 30 dias, para implementação de serviço educacional de creche e pré-escola na comunidade.

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