Em audiência pública, PFDC destaca o direito à liberdade religiosa no âmbito do trabalho

Diálogo teve como objetivo debater o PL nº 3.346/2019. Para procuradora federal dos Direitos do Cidadão, projeto reforça mecanismos legais para coibir discriminação ou privação de direitos por motivo de crença religiosa

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

A garantia do direito à liberdade religiosa no âmbito das relações de trabalho foi tema de audiência pública realizada nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público, da Câmara dos Deputados – atividade que contou com a participação da procuradora federal do Direitos do Cidadão, Deborah Duprat.

O diálogo teve como objetivo debater o Projeto de Lei (PL) nº 3.346/2019, que pretende alterar o art. 67 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para “assegurar prestação alternativa ao empregado, em virtude de escusa de consciência, quando o seu dia de guarda religioso coincidir com o dia de trabalho”.  

Para Deborah Duprat, o Projeto de Lei representa importante avanço na medida em que reforça mecanismos legais para coibir quaisquer tipos de discriminação ou privação de direitos por motivo de crença religiosa, além de explicitar o que já está disposto na Constituição Federal.

Segundo a procuradora, a separação entre igreja e Estado, assim como a liberdade religiosa, são concepções que nascem com a modernidade ocidental e se incorporaram, ao longo das décadas, aos principais documentos internacionais, incluindo tratados dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966).

O Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas – ponderou a representante do Ministério Público Federal – estabelece que as crenças e religiões devem ser entendidas em sentido amplo, não se limitando às religiões tradicionais e tampouco a elas análogas.

Ainda conforme Deborah Duprat, o Direito brasileiro incorporou a laicidade do Estado e a liberdade religiosa a partir de dimensões objetivas (a neutralidade do Estado frente às concepções religiosas, cabendo-lhe, no entanto, o papel de colaboração em relação a todas elas) e subjetivas (a crença individual e o comportamento de cada pessoa de acordo com seus credos). A objeção de consciência, nesse contexto, surge em face de uma lei geral do Direito, e uma norma moral, de conteúdo filosófico ou religioso, gerando no indivíduo o seguinte conflito: ou segue a ordem legal e contraria o seu preceito religioso ou obedece à sua religião e arca com as consequências de descumprir uma ordem legal. Por isso a necessidade de acomodações razoáveis, que permitam a todas as pessoas a compatibilidade do exercício de direitos sem comprometer seriamente as suas convicções religiosas.

Nesse sentido, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão apontou as experiências dos Estados Unidos e do Canadá que, desde a década de 1970, passaram a adotar o conceito da “adaptação razoável” como instrumento para permitir o acolhimento da diversidade sem que os ajustes necessários acarretem ônus desproporcionais ou indevidos. “Isso surge, no primeiro momento, exatamente no ambiente do trabalho em face da liberdade religiosa, mas depois isso se amplia para todas as outras formas de discriminações históricas, como as de gênero e de raça”, destacou a procuradora, lembrando que o Brasil internalizou o conceito de adaptação razoável em nível constitucional a partir da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

O PL nº 3.346/2019, no momento, aguarda parecer do relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.  

Combate à intolerância – De acordo com o estudo “Estado Laico e Combate à Violência Religiosa“, produzido em 2018 no âmbito de Relatoria Temática da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ameaças, depredações e incêndios de templos são ataques frequentemente praticados contra comunidades religiosas de matriz afro-brasileiras. O documento aponta que indivíduos e comunidades que professam essas religiões estão submetidos à sistemática perseguição, apesar de a Constituição Federal determinar que o Estado brasileiro deve assegurar o livre exercício dos cultos religiosos.  

Frente ao cenário, a PFDC solicitou à Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) – vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – informações acerca das medidas que vêm sendo adotadas pelo governo federal para o enfrentamento à intolerância religiosa no Brasil. No pedido de informações, o órgão do Ministério Público Federal faz questionamentos a respeito das políticas, estratégias e ações que vêm sendo conduzidas também sob a perspectiva da atuação preventiva.

Foto: PFDC

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