MPF consegue decisão que suspende licença ambiental para mineração em área quilombola no município de Brejo (MA)

SEMA havia permitido exploração de calcário em local do povoado Alto Bonito, comunidade remanescente de quilombos, apesar do passivo ambiental já existente e sem considerar os impactos para os moradores da região

Ministério Público Federal no Maranhão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão que suspendeu licença ambiental, concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), que autorizava empreendimento de exploração mineral de calcário em local parcialmente sobreposto à área da comunidade remanescente de quilombos, no povoado Alto Bonito, no município de Brejo (MA).

Foi determinada a interdição de qualquer atividade de exploração de recursos minerais na área especificada no processo administrativo da Agência Nacional de Mineração (ANM) de número 48078806030/2020-15, até que os empresários requeridos cumpram as exigências legais da atividade, especialmente a oitiva prévia, livre e informada da comunidade remanescente de quilombos, cuja responsabilidade é do Poder Público Estadual.

Parte da região está em processo de titulação junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em razão de relatório técnico que concluiu, após levantamentos antropológicos, que a comunidade se encontra na região há bastante tempo e sempre fez uso desses recursos ambientais. Mas, nos últimos anos, além dos conflitos fundiários, houve o surgimento de novos desentendimentos com a chegada do cultivo de soja e extração mineral.

A decisão frisou a necessidade de que, para o licenciamento ambiental, a comunidade remanescente de quilombos tenha respeitado o seu direito à consulta livre, prévia e informada, especialmente ante o potencial de geração de danos e prejuízos diretos ou indiretos aos moradores.

Acesse aqui a íntegra da ação civil pública proposta pelo MPF

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal

Número para consulta do processo na Justiça Federal: 1009340-69.2022.4.01.3700

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.

17 − quinze =