Termo de compromisso vai regular atividades das assessorias técnicas que atuam em Brumadinho (MG)

Novo ajuste destina R$ 150 milhões para ATIs e prazo de 30 meses para realizar tarefas de apoio às pessoas atingidas e povos e comunidades tradicionais na execução do acordo de Brumadinho

Ministério Público Federal em Minas Gerais

As instituições de Justiça que atuam no caso Brumadinho – Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) – firmaram com as três Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) que atuam na região um termo de compromisso que disciplina, de forma pormenorizada, como devem se dar as atividades de prestação de apoio e orientação às pessoas atingidas, as prestações de contas dos serviços prestados e os correspondentes pagamentos nos próximos 30 meses.

As entidades – Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), Instituto Guaicuy e Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens (Nacab) –, selecionadas pelas próprias pessoas atingidas, prestam serviços de Assessoria Técnica Independente nas ações de reparação integral dos danos coletivos causados pelo rompimento da Barragem B-I e soterramento das Barragens B-IV e IV-A, de propriedade da mineradora Vale, ocorridos em janeiro de 2019, no município de Brumadinho (MG).

A contratação de estruturas de apoio para a prestação de serviços, tanto aos atingidos quanto às próprias instituições de Justiça (auditorias socioeconômicas, financeira e auditoria sobre o trabalho das próprias ATIs) foi prevista pelo acordo judicial celebrado em fevereiro de 2021, que, na cláusula 4.4.11, destinou R$ 700 milhões para o pagamento de todos esses serviços.

Em abril deste ano, MPF, MPMG e DPMG pediram judicialmente o ajuste provisório dos orçamentos destinados às ATIs para que fossem compatibilizados com as estimativas de gastos das outras estruturas de apoio, que também são necessárias para dar cumprimento ao acordo judicial.

“Os ajustes foram necessários para garantir que as auditorias externas e outras estruturas imprescindíveis para a boa prestação e fiscalização das atividades que trarão a compensação socioeconômica dos municípios e indivíduos afetados e a recuperação ambiental da região pudessem coexistir com uma assessoria técnica independente adequada para cumprir as específicas demandas existentes em prol dos atingidos dentro do acordo”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva. “E, como o valor total refere-se a diversos serviços que podem vir a demorar década para ser concluído, entendemos que precisaríamos recalcular devidamente o emprego dos recursos, de forma a não haver prejuízos ao escopo final, que é a reparação coletiva integral das pessoas e comunidades atingidas. A celebração desse TAC solidifica ainda mais o instituto das Assessorias Técnicas Independentes, ao dar maior densidade regulatória na efetivação desse direito dos atingidos”, completa.

O termo de compromisso firmado com as ATIs destina-lhes novos R$ 150 milhões e fixa regras específicas sobre a elaboração, o cumprimento e as prestações de contas dos planos de trabalho, além de colocar prazo de 30 meses para conclusão dos serviços. O escopo de atuação das ATIs deve ter como prestação mínima o apoio a projetos de interesse das comunidades, à participação dos povos e comunidades tradicionais contempladas na etapa de consulta popular e à participação informada das pessoas atingidas.

A atuação das Assessorias Técnicas Independentes será fiscalizada pela Lri Lataci Research Institute Associação de Pesquisadores (CAMF), com o acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução dos planos de trabalho das ATIs no atendimento às comunidades atingidas pelo desastre da Vale, “promovendo a coordenação e o alinhamento técnico, metodológico e financeiro entre as entidades, visando à transparência, à integração e ao bom uso dos recursos”.

Economia de recursos – O termo prevê que, caso, ao final da prestação de serviços seja constatado que houve economia de recursos em relação ao orçamento inicialmente estabelecido, as ATIs devem devolver esses valores, que serão empregados na reparação integral dos danos causados pelo desastre, assim como deverá ser entregue uma lista de inventário patrimonial para deliberação sobre a destinação ou conversão em valores, conforme estabelecido pelo acordo judicial.

Os recursos destinados às ATI também devem ficar, enquanto não gastos, em aplicações remuneradas, conservadoras e de liquidez imediata. Eventuais rendimentos – inclusive os já auferidos desde a celebração do acordo judicial – somente poderão ser utilizados na execução de atividades previstas nesse novo termo de compromisso.

O termo também estabeleceu que as ATI serão integralmente responsáveis pelas contratações necessárias para o desenvolvimento de suas atividades, inclusive quanto a eventuais repercussões trabalhistas, previdenciárias, civis, criminais, fiscais ou de qualquer outra natureza.

Limite de gastos – Também ficou estabelecido que todos os valores definidos no termo, contemplando impostos, taxas, despesas, encargos, inclusive atividades relacionadas à execução do acordo prestadas antes da celebração deste termo de compromisso, devem ser custeados exclusivamente com o novo valor destinado às entidades no documento. Ficou acordado que nenhuma das partes poderá exigir o pagamento de qualquer quantia acerca que não esteja expressamente prevista no termo.

Além disso, foi instituído um fundo de reserva, correspondente a 7% dos valores repassados às ATI, destinado a cobrir eventuais gastos com custos indiretos, despesas imprevistas e extraordinárias, contingências e indenizações a terceiros necessárias à execução dos trabalhos das entidades.

Prestação de contas – As ATIs devem prestar contas de suas atividades com a máxima transparência, mediante a apresentação de relatórios trimestrais, finalísticos e financeiros, que deverão ser entregues à auditoria independente e à CAMF, com cópia para a Secretaria Executiva do Acordo Judicial, até o dia 20 do mês subsequente ao período objeto da prestação.

O termo de compromisso também estabeleceu cláusulas específicas para o caso de descumprimento parcial ou total das obrigações por parte das entidades, bem como cláusulas de sigilo e confidencialidade para proteger dados pessoais e prevenir outras situações.

Íntegra do termo de compromisso

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