Disputa judicial de décadas chega ao fim com homologação de acordo que assegura território
No MPI
Um acordo mediado pelo Ministério dos Povos Indígenas, Advocacia Geral da União e celebrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 16 de janeiro, assegurou a permanência da comunidade indígena na Terra Indígena Jarará, localizada no município de Juti, em Mato Grosso do Sul, encerrando uma longa disputa judicial sobre a homologação da área, ocorrida em 1993, porém contestada na Justiça. Na quarta-feira (21), o acordo foi homologado pelo STJ com a previsão de pagamento de R$ 6 milhões da União por uma parte da fazenda da família Subtiol como contrapartida do acordo e encerramento do litígio.
A Terra Indígena Jarará está localizada a 311 km da capital Campo Grande, na região limítrofe ao Rio Amambaí. Seu território, que possui 479 hectares, registrava uma população de 316 habitantes, conforme o levantamento mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2022. Aproximadamente 50 famílias vivem na comunidade com infraestrutura estabelecida e equipamentos públicos, como posto de saúde, escola, rede elétrica e moradias erguidas com verba pública.
De acordo com o secretário executivo Eloy Terena, o resultado do acordo é um exemplo concreto do compromisso do Ministério dos Povos Indígenas ao promover a desjudicialização da política indigenista, a devolução de territórios e a garantia que os direitos originários não fiquem presos em gavetas ou processos.
“Iniciamos 2026 com um passo firme rumo à justiça territorial. O acordo encerra um processo judicial iniciado em 1992 sobre o território da comunidade Jarará, do povo Guarani Kaiowá. Após mais de 30 anos de litígio, vencemos com escuta qualificada, mediação e consulta prévia à comunidade indígena. O acordo é fruto direto da atuação do Ministérios dos Povos Indígenas”, afirmou Eloy Terena.
Aceite da proposta
O entendimento foi alcançado após a comunidade indígena, em processo garantido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e articulado pelo Ministério Público, ter aceitado a proposta. Essa aceitação, etapa fundamental para garantir a autodeterminação dos povos, foi articulada pelo MPI formalmente encaminhada ao Poder Judiciário para a homologação final.
O efeito prático imediato do acordo, uma vez homologado, é o encerramento de todas as ações judiciais que questionavam a situação fundiária da Terra Indígena Jarará, mantendo a comunidade no território que já ocupa atualmente. A disputa tinha caráter complexo, pois, apesar da homologação da terra datar de 1993, sua validade foi judicialmente contestada e o caso chegou à instância superior, o STJ.
Após a homologação judicial, serão iniciadas as etapas administrativas para o pagamento das obrigações acordadas, seguindo os ritos regulares do direito administrativo. A implementação plena do acordo aguarda a fase de execução financeira pela administração pública.
A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) incumbe-se de realizar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Caarapó, todas as diligências cabíveis para concretizar a transferência do domínio da respectiva área. Nesse contexto, à FUNAI compete solicitar o registro do terreno em nome da União, com a obrigatoriedade de criar uma matrícula autônoma para o imóvel, separando-o de sua inscrição originária.
Por sua vez, a União dispõe do prazo até 31 de janeiro para tomar as medidas processuais e administrativas pertinentes, garantindo que a emissão do precatório se dê dentro do cronograma adequado para seu protocolo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O encaminhamento viabiliza que o pedido de pagamento seja incorporado à proposta orçamentária e quitado no exercício financeiro de 2027.
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Arte: Secom/MPF
