Conquista histórica: acordo judicial garante permanência indígena na TI Jarará

Disputa judicial de décadas chega ao fim com homologação de acordo que assegura território

No MPI

Um acordo mediado pelo Ministério dos Povos Indígenas, Advocacia Geral da União e celebrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 16 de janeiro, assegurou a permanência da comunidade indígena na Terra Indígena Jarará, localizada no município de Juti, em Mato Grosso do Sul, encerrando uma longa disputa judicial sobre a homologação da área, ocorrida em 1993, porém contestada na Justiça. Na quarta-feira (21), o acordo foi homologado pelo STJ com a previsão de pagamento de R$ 6 milhões da União por uma parte da fazenda da família Subtiol como contrapartida do acordo e encerramento do litígio.

A Terra Indígena Jarará está localizada a 311 km da capital Campo Grande, na região limítrofe ao Rio Amambaí. Seu território, que possui 479 hectares, registrava uma população de 316 habitantes, conforme o levantamento mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizado em 2022. Aproximadamente 50 famílias vivem na comunidade com infraestrutura estabelecida e equipamentos públicos, como posto de saúde, escola, rede elétrica e moradias erguidas com verba pública.

De acordo com o secretário executivo Eloy Terena, o resultado do acordo é um exemplo concreto do compromisso do Ministério dos Povos Indígenas ao promover a desjudicialização da política indigenista, a devolução de territórios e a garantia que os direitos originários não fiquem presos em gavetas ou processos.

“Iniciamos 2026 com um passo firme rumo à justiça territorial. O acordo encerra um processo judicial iniciado em 1992 sobre o território da comunidade Jarará, do povo Guarani Kaiowá. Após mais de 30 anos de litígio, vencemos com escuta qualificada, mediação e consulta prévia à comunidade indígena. O acordo é fruto direto da atuação do Ministérios dos Povos Indígenas”, afirmou Eloy Terena.

Aceite da proposta

O entendimento foi alcançado após a comunidade indígena, em processo garantido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e articulado pelo Ministério Público, ter aceitado a proposta. Essa aceitação, etapa fundamental para garantir a autodeterminação dos povos, foi articulada pelo MPI formalmente encaminhada ao Poder Judiciário para a homologação final.

O efeito prático imediato do acordo, uma vez homologado, é o encerramento de todas as ações judiciais que questionavam a situação fundiária da Terra Indígena Jarará, mantendo a comunidade no território que já ocupa atualmente. A disputa tinha caráter complexo, pois, apesar da homologação da terra datar de 1993, sua validade foi judicialmente contestada e o caso chegou à instância superior, o STJ.

Após a homologação judicial, serão iniciadas as etapas administrativas para o pagamento das obrigações acordadas, seguindo os ritos regulares do direito administrativo. A implementação plena do acordo aguarda a fase de execução financeira pela administração pública.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) incumbe-se de realizar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Caarapó, todas as diligências cabíveis para concretizar a transferência do domínio da respectiva área. Nesse contexto, à FUNAI compete solicitar o registro do terreno em nome da União, com a obrigatoriedade de criar uma matrícula autônoma para o imóvel, separando-o de sua inscrição originária.

Por sua vez, a União dispõe do prazo até 31 de janeiro para tomar as medidas processuais e administrativas pertinentes, garantindo que a emissão do precatório se dê dentro do cronograma adequado para seu protocolo no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O encaminhamento viabiliza que o pedido de pagamento seja incorporado à proposta orçamentária e quitado no exercício financeiro de 2027.

Arte: Secom/MPF

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