O júri não pode ser um tribunal de criminalização de meninos negros

Absolvição dos policiais que mataram Thiago Menezes Flausino é mais um caso de naturalização das mortes na periferia

Por Daniela Fichino E Glaucia Marinho E Monique Cruz, Brasil de Fato

Mulheres negras, mães, moradoras de favelas e periferias, criam seus filhos em meio ao medo. O medo da blitz, do tiro que ecoa no fim da tarde, do celular que não atende, da mensagem que não chega, da espera em casa que já não vê a porta se abrir novamente.

Para o menino negro, cheio de sonhos, não basta ser criminalizado em vida. Ele também poderá ser criminalizado depois de morto, perante um Tribunal do Júri. Uma foto publicada em rede social, um áudio enviado a um amigo, uma roupa, uma amizade, um território… Tudo pode ser transformado em suspeita, em indício, em narrativa. Tudo pode ser usado para justificar o injustificável.

Foi o que se testemunhou durante o Tribunal do Júri realizado na última quarta-feira (11), em que foram julgados os policiais militares envolvidos no homicídio qualificado de Thiago Menezes Flausino. Os dois foram absolvidos mesmo tendo sido reconhecido que foram fuzis do Estado que tiraram a vida de um menino de 13 anos, numa manhã de agosto de 2023, no acesso à Cidade de Deus, zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.

Em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não se pode sustentar, em plenário, que o comportamento da mulher justifique a violência que sofreu. A chamada “legítima defesa da honra” foi declarada inconstitucional. A Corte reconheceu que o Tribunal do Júri não pode ser espaço para teses que reforçam estigmas e naturalizam mortes.

Nos últimos anos, o Judiciário brasileiro também avançou na construção de instrumentos importantes, como o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial. Reconheceu-se, ainda, a centralidade do racismo estrutural na produção das desigualdades e das violências que marcam a sociedade brasileira.

Mas nenhum desses avanços será efetivo enquanto, na prática cotidiana dos tribunais, for considerado legítimo transformar a criminalização de meninos e jovens negros no fundamento para absolver agentes do Estado perante o Tribunal do Júri.

No Rio de Janeiro, os exemplos são numerosos. O assassinato de Jhonatha de Oliveira, morto em 2014 por policiais da Unidade de Polícia Pacificadora em Manguinhos, ecoa na morte de Thiago Flausino, na Cidade de Deus. Em casos como esses, a esperança das mães é ver o processo chegar ao Tribunal do Júri, um espaço que, dizem, simboliza a justiça feita pelo povo.

O que encontram muitas vezes, porém, é a reconstrução de seus filhos como réus. Não se julga apenas o disparo que os matou; julga-se sua vida inteira. Seus vínculos, suas imagens, seus gestos, seu território. Constrói-se uma narrativa na qual a vítima passa a ocupar o lugar de suspeito.

Invoca-se, então, o princípio da plenitude de defesa, como se ele autorizasse qualquer estratégia argumentativa. Mas o Júri não é um espaço de vale-tudo. Assim como a legítima defesa da honra foi afastada por ser incompatível com a Constituição, também não é compatível com a ordem constitucional admitir que estereótipos raciais e territoriais sirvam como justificativa para a morte de crianças e adolescentes negros.

Permitir isso é permitir que o racismo opere como argumento jurídico. É transformar preconceito em estratégia processual. A soberania dos veredictos não pode significar soberania do preconceito.

Se o Brasil reconhece o racismo estrutural como uma realidade incompatível com a Constituição, se afirma a igualdade como princípio e se institui protocolos de julgamento com perspectiva racial, então precisa dar o passo seguinte: impedir que a criminalização póstuma de meninos e jovens negros seja aceita como tese legítima de defesa.

Enquanto isso não acontecer, mães negras continuarão a assistir, no plenário do Júri, à morte simbólica de seus filhos pela segunda vez. E nenhuma democracia pode se sustentar quando parte de sua infância precisa provar, mesmo após morta, que merecia viver.

*Monique Cruz é coordenadora do Programa de Violência Institucional e Segurança Pública; Daniela Fichino é diretora-adjunta e Glaucia Marinho é diretora-executiva da Justiça Global.

Editado por: Maria Teresa Cruz

Imagem: Thiago Menezes Flausino, de 13 anos, morto pela polícia na Cidade de Deus

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