Abrasco
A Medida Provisória n. 1.154, aprovada em 1 de junho de 2023 pelos membros do Congresso Nacional, na Seção III, Artigo 20, alínea VII, traz como área de competência do Ministério das Cidades o “planejamento, coordenação, execução, monitoramento, supervisão e avaliação das ações referentes ao saneamento e às edificações nos territórios indígenas, observadas as competências do Ministério dos Povos Indígenas”. Continue lendo “Nota em Defesa da Competência da Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde nas Ações de Saneamento nos Territórios Indígenas”










