Benefício era negado pelo INSS com base em regra de idade mínima que desconsiderava os costumes próprios da cultura indígena
Ministério Público Federal em São Paulo
A partir de agora, mulheres indígenas do povo Guarani que vivem nos municípios da Grande São Paulo poderão receber o salário-maternidade quando se tornarem mães antes dos 16 anos. O benefício previdenciário deverá ser pago pelo INSS às jovens cadastradas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) como exercentes de atividade rural. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que atendeu pedidos feitos em uma ação do Ministério Público Federal. Até então o direito ao salário-maternidade vinha sendo negado às adolescentes indígenas com o argumento de que não possuíam a idade mínima prevista na Lei n° 8.213/91. A decisão do TRF3 é definitiva, pois transitou em julgado no último dia 19 de outubro. Continue lendo “Ação do MPF garante que mulheres do povo Guarani na Grande SP recebam salário-maternidade antes dos 16 anos”










