Conversão segue regras do Código Civil e da Lei dos Registros Públicos
Rafael Cardoso – Repórter da Agência Brasil
Casamentos religiosos celebrados em centros de Umbanda e Candomblé passaram a ser reconhecidos oficialmente no Rio de Janeiro.A medida está na Lei 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governo estadual.![]()
A conversão dessas uniões em casamento com validade civil passa a seguir as regras do Código Civil (Lei 10.406/02) e da Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73). Continue lendo “Rio reconhece validade civil de casamentos na Umbanda e no Candomblé”










