por Percival Maricato*, no Estadão
Por portaria, o governo federal proibiu empresas e órgãos públicos de demitir por justa causa funcionários que não tomaram a vacina contra a Covid-19 ou de não os admitir. Trata-se de conduta temerária, insensata, evidentemente ilegal, contrária às leis em vigor nas áreas civil, trabalhista, penal e até normas constitucionais, como no art 7º, XXII. A vida (art. 5º, caput) e a saúde (art. 6ª, caput) são direitos fundamentais e é dever do Estado preservá-las (além da Constituição e códigos, Lei 8080/90), e não agir no sentido contrário. A defesa da saúde dos brasileiros pela vacinação, com determinações necessárias e adequadas, é decisão dos mais diversos tribunais, inclusive do STF. Os tribunais já exigem passaporte da vacina para acessar seus ambientes. Até casas noturnas o estão fazendo. Em nenhuma sociedade civilizada, se admite que o interesse do indivíduo possa levar risco à saúde e segurança dos demais, da coletividade, ainda mais nesse nível, em que há o risco de morte. Ao contrário do que diz o governo, a discriminação é contra o coletivo e não o indivíduo. Menos de 10% da população ainda não se vacinou. No limite, até o trabalhador renitente corre riscos em ambiente sem controle. Se em shoppings pode-se exigir vacinação, por que não em ambiente laboral, onde a convivência é prolongada e próxima. A vacina é uma conquista da humanidade, é ela que está nos permitindo voltar ao trabalho, voltar a viver, sem medo dos males da contaminação por Covid e em tantos outros casos (malária, varíola etc.).
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