A não demarcação do território viola não somente a Constituição Federal, mas também tratados internacionais de Direitos Humanos.
Após ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, prazo para que o Estado do Tocantins e o Instituto de Terras do Tocantins (Intertins) conclua o procedimento de demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade remanescente do Quilombo Matões, localizada no município de Conceição do Tocantins (TO).
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