Corte vai decidir se tese ruralista pode ser aplicada a quilombo no Rio Grande do Sul
Por Vercilene Dias Francisco e Fernando Prioste*, no ISA
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que decidir se a tese do marco temporal vale ou não para a titulação dos territórios quilombolas. O caso em questão é o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.525.355, que trata da comunidade quilombola de Cambará, no município de Cachoeira do Sul, no Rio Grande do Sul. Continue lendo “Quilombos, marco temporal e o STF: paz sem direitos é violência”










