A Defensoria Pública e o Ministério Público possuem seus papéis estabelecidos na Constituição da República e suas leis orgânicas. Poderia se falar, de forma sucinta, que o Ministério Público tem o dever de defender a ordem jurídica, o regime democrático, o interesse público e os direitos coletivos. A Defensoria Pública, por sua vez, tem o dever de promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas em condição de vulnerabilidade. Continue lendo “Confirmando seus papéis?, por Rodrigo de Medeiros Silva*”










