Ministério Público de MG move Ação histórica contra a empresa CSN

A luta dos atingidos pela barragem de Casa de Pedra, da empresa CSN em Congonhas, ganha forças junto ao Ministério Público de Minas Gerais. Uma Ação Civil Pública foi aberta pelo MPMG contra a empresa após ela se recusar a cumprir com a recomendação de retirar e dar assistência a todos os moradores que quisessem sair das suas moradias nas áreas de risco.

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A Ação tem importância histórica na luta dos atingidos, por ser a primeira vez que o MP intervêm para a retirada de famílias de área de risco antes do rompimento ou mesmo da atitude da própria empresa. Fernanda de Oliveira Portes, do Movimento dos Atingidos por Barragens-MAB explica que a Ação estabelece medidas de prevenção, reafirmando que não é somente após o crime que devam ser resolvidas as consequências.

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MPF cobra IBAMA pelo atraso na realocação de centenas de famílias atingidas por Belo Monte

Após reunião realizada na terça (30 de abril), o Ministerio Público Federal (MPF) deu um prazo de 5 días úteis para que o IBAMA informe sobre a situação de famílias atingidas por Belo Monte.

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Na terça feira (30) o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e a Associação de Moradores do Bairro Jardim Independente 1 (AMBAJI) reuniram com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para denunciar a demora na realocação das famílias da lagoa e entorno da lagoa do bairro Jardim Independente 1 em Altamira, no Pará. A Norte Energia cadastrou 968 famílias, no entanto, a empresa admite que não irá realocar todas elas. As famílias foram reconhecidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no dia 13 de março de 2018, mas a Norte Energia só iniciou a realocação a partir da assinatura do Termo de Compromisso com a Prefeitura de Altamira em outubro de 2018.

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Primeira Conferencia Livre de Atingidos e Atingidas do país é realizada em Minas Gerais

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Primeira “Conferência Livre de Saúde das Atingidas e Atingidos” em todo o Brasil marca momento histórico na ultima sexta-feira, 12, em Brumadinho. Com a presença de 250 pessoas, atingidos por barragens de todo o estado de Minas Gerais e o tema “Água é vida: queremos viver com saúde”, o dia foi de debates e discussão da importância do direito à saúde, a manutenção do SUS e os problemas vividos pela população atingida por barragem.

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Reintegração em Hortolândia (SP) é mantida e 150 famílias podem ficar desalojadas

Trabalhadores ocuparam prédios depois que construtora faliu sem pagar o valor das rescisões

Bruna Caetano, Brasil de Fato

Após dois anos de ocupação no bairro Jardim Adelaide, em Hortolândia (SP) – município que fica a 110 km da capital paulista –, 150 famílias estão prestes a sofrer despejo por conta de uma reintegração de posse. São 136 apartamentos e 14 barracas em um conjunto de prédios inacabados da construtora Barroso, que faliu antes de finalizar a obra.

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Há um mês em hotel, atingidos pela Vale denunciam desassistência

Moradoras afirmam estar sem seus pertences e sem renda. Vale teria negado inclusive remédios

Rafaella Dotta, Brasil de Fato

Trinta dias de pedinte e desabrigada. Mesmo tendo sua casa própria, é assim que Guiomar Marotti Dumont descreve o seu último mês, desde que um alarme tocou na barragem B3/B4 da Vale, em São Sebastião das Águas Claras, e ela teve que sair às pressas da sua residência. Eram 20h de 16 de fevereiro de 2019, um sábado, dia que mudou a vida de cerca de 3 mil pessoas.

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Uhe Baixo Iguaçu: Chuvas atingem áreas acima do previsto no remanso

Primeiras chuvas com grande volume de água na região comprovam que a área de remanso não é segura para as famílias atingidas.

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Há quase 2 anos que o Consórcio Empreendedor Baixo Iguaçu – CEBI (Neoenergia (70%) e Copel (30%), negam áreas que são atingidas e impactadas. Para ter mais lucros e se esquivar das suas obrigações, inventam as chamadas áreas de remanso, as quais ficam próximas ao limite estabelecido do reservatório. No entanto, são áreas de risco, pois não se tem a garantia que no período de chuvas não ultrapasse o limite do enchimento do reservatório inundando as propriedades e as casas.

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