Liminares da Justiça cassam direito de greve de transporte público em SP

No Justificando

Na véspera da greve geral, o Judiciário cumpre sua parte de obstar o direito de trabalhadores do transporte público. Decisões judiciais em São Paulo e Santos determinam percentuais mínimos de ocupações dos postos de trabalho, sob pena de multa. 

Informações preliminares divulgadas pelo jornal Folha de S. Paulo dão conta que, em São Paulo, a Juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu multa de R$ 937 mil a cada um dos sindicatos de metrô, ônibus e trem no caso de descumprimento. Ainda não há informações sobre o percentual mínimo de trabalhadores. A competência da magistrada para decidir sobre greve e direito do trabalho é intensamente questionada por especialistas da área, uma vez que se trata de Justiça Estadual e não Trabalhista.

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto deferiu o pedido do Metrô para que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e em Empresas Operadoras de Veículos Leves Sobre Trilhos no Estado de São Paulo mantenham em atividade 80% dos trabalhadores em horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h). Nos demais períodos, o efetivo deverá ser de 60%. Em caso de descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 100 mil.

O desembargador determinou ainda que, a partir do dia 29 de abril, os trabalhadores deverão retornar, de forma imediata, ao trabalho. Caso a greve persista, será aplicada multa diária no valor de R$ 500 mil.

Em Santos, no litoral paulista, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região assegure o funcionamento do sistema de transporte coletivo no percentual mínimo de 70% da frota em linhas que atendam hospitais e escolas da cidade, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida em ação cautelar antecedente de ação civil pública proposta pela gestão do Prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

Ao jornal, o Sindicato dos Metroviários de São Paulo afirmou que vai recorrer da liminar e mantém a paralisação de 24 horas prevista para esta sexta. O Sindmotoristas (sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus), assim como o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, responsável pelas linhas 7 e 10 da CPTM, também disseram que mantém a paralisação.

 

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