Por Ana Paula Cavalcanti, no Combate Racismo Ambiental
O Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT), órgão colegiado de caráter consultivo que fará parte da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, foi criado através do decreto Nº 8.750, assinado segunda-feira, 9, por Dilma Rousseff.
Publicado no Diário Oficial da União de ontem (10), o CNPCT terá, entre outras, as seguintes competências:
- promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com vistas a reconhecer, fortalecer e garantir os direitos destes povos e comunidades, inclusive os de natureza territorial, socioambiental, econômica, cultural, e seus usos, costumes, conhecimentos tradicionais, ancestrais, saberes e fazeres, suas formas de organização e suas instituições;
- atuar pela participação dos povos e comunidades tradicionais nas discussões e nos processos de implementação e de regulamentação das convenções, dos acordos e dos tratados internacionais ratificados pelo Governo brasileiro e das demais normas relacionadas aos direitos dos povos e das comunidades tradicionais;
- estimular, propor e fomentar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas que resguardem a autonomia e a segurança territorial dos povos e comunidades tradicionais;
- propor e acompanhar a criação e o aperfeiçoamento de políticas públicas que resguardem a autonomia e a segurança territorial dos povos e comunidades tradicionais e seus direitos frente a ações ou intervenções públicas ou privadas que afetem ou venham a afetar seu modo de vida e/ou seus territórios tradicionais.
O Conselho terá 44 membros titulares, dos quais 29 representantes da sociedade civil e 15 representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, com direito a voz e a voto, e 2 convidados permanentes, com direito apenas a voz.
Na sua composição inicial, o CNPCT será integrado pelos membros da Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que iniciarão o seu mandato juntamente com representantes eleitos em conformidade com edital de ampla publicidade, que disponibilizará 13 vagas para representantes titulares dos segmentos de povos e comunidades tradicionais que não integram atualmente a Comissão. São reservadas ainda 58 vagas para membros suplentes.
Os povos e comunidades representados pelo Conselho incluem:
I – povos indígenas;
II – comunidades quilombolas;
III – povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana;
IV – povos ciganos;
V – pescadores artesanais;
VI – extrativistas;
VII – extrativistas costeiros e marinhos;
VIII – caiçaras;
IX – faxinalenses;
X – benzedeiros;
XI – ilhéus;
XII – raizeiros;
XIII – geraizeiros;
XIV – caatingueiros;
XV – vazanteiros;
XVI – veredeiros;
XVII – apanhadores de flores sempre vivas;
XVIII – pantaneiros;
XIX – morroquianos;
XX – povo pomerano;
XXI – catadores de mangaba;
XXII – quebradeiras de coco babaçu;
XXIII – retireiros do Araguaia;
XXIV – comunidades de fundos e fechos de pasto;
XXV – ribeirinhos;
XXVI – cipozeiros;
XXVII – andirobeiros;
XXVIII – caboclos; e
XXIX – juventude de povos e comunidades tradicionais.
Apesar de serem fundamentais para a melhoria da qualidade de vida de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, a realidade é que medidas como esta são tardias, frente ao possível retrocesso que tais direitos poderão sofrer em decorrência da atual conjuntura política e da provável mudança na esfera federal.
A íntegra do decreto pode ser lida AQUI.