O Jornal O Povo publicou, em 12 de janeiro, artigo de opinião de pesquisador da Embrapa intitulado Defensivos agrícolas: aliados para produção de alimentos seguros. Na condição de médica voltada à saúde pública, professora da Faculdade de Medicina da UFC e pesquisadora sobre o tema dos agrotóxicos há 10 anos, sinto-me eticamente obrigada a trazer outras informações ao leitor, no intuito de desconstruir os seis equívocos que o texto apresenta em seus seis parágrafos.
Equívoco 1: A legislação vigente no Brasil sobre agrotóxicos – exatamente o Decreto n° 98.816/90 e a Lei nº 7.802, de 1989, cujos 16 anos comemora o autor – define claramente que a terminologia a ser adotada é agrotóxicos, e não “defensivos agrícolas”, no intuito de deixar claro o potencial biocida e tóxico destas substâncias.
Equívoco 2: “As pragas e doenças incidentes na agricultura”, no caso do modelo produtivo do agronegócio, têm relação direta com o desmatamento de grandes áreas para instalação de monocultivos intensivos. A ruptura do equilíbrio ecológico, através da drástica redução da biodiversidade dos ecossistemas, é que favorece o crescimento de algumas espécies. Combatê-las com venenos é agredir ainda mais a natureza.
Equívoco 3: “Para o uso correto dos defensivos agrícolas, os agricultores têm que cumprir/utilizar: os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); as Boas Práticas Agrícolas (BPAs); a destinação correta das embalagens dos defensivos; e ainda o período de carência, que é o tempo entre a aplicação e a colheita”. Não é possível o “uso correto” dos agrotóxicos: um mínimo de experiência com políticas públicas no Brasil indica a dificuldade de implantar ações neste sentido junto às 16.567.544 pessoas ocupadas no setor agrícola, que correspondem a quase 20% da população ocupada no país.
Os agricultores familiares não têm acesso adequado à assistência técnica pública, e lutam com muitas dificuldades de sobrevivência, o que obstaculiza o investimento em instalações adequadas para armazenamento dos venenos, higienização dos equipamentos, destinação adequada dos rejeitos líquidos e das embalagens, como mostra estudo realizado pela Unicamp (Abreu e Alonzo, 2014). Além disso, de acordo com o IBGE, mais de 80% dos produtores rurais apresentam baixa escolaridade, o que dificulta o acesso a informações.
Nas grandes empresas, por seu turno, a escala de uso de agrotóxicos é muito elevada, e diversos estudos registram que “as boas práticas” não são respeitadas: o trabalhador desconhece os ingredientes ativos presentes na calda tóxica a que está se expondo, o período de reentrada muitas vezes não é respeitado, nem sempre os EPI indicados estão disponíveis e em bom estado. Mais que isto, há pesquisas demonstrando que os EPI, em diversas situações concretas de trabalho, podem ter efeito contrário e aumentar a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras ao risco dos agrotóxicos (Veiga et al, 2007).
Também a destinação correta das embalagens é um problema no Ceará, já que não contamos aqui com uma Unidade de Processamento de Embalagens, embora esta seja uma obrigação do setor empresarial, de acordo com a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Os pequenos agricultores sempre se queixam de que as lojas que lhes venderam os produtos não querem aceitar as embalagens usadas, alegando não ter como armazená-las, embora esta também seja obrigação legal delas.
Equívoco 4: “Para garantir o consumo de alimentos, sem risco à saúde dos consumidores, a Anvisa estabeleceu o Limite Máximo de Resíduos (LMR), índice que mede a quantidade aceitável de resíduos de defensivos que pode ser encontrado nos produtos agrícolas, sem que o seu consumo represente qualquer risco para a sua saúde.” O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos – PARA, é uma iniciativa importante da Anvisa, e que deve ser fortalecida. Mas daí a dizer que o LMR garante o consumo de alimentos sem risco à saúde há uma enorme distância, que tenta ocultar o que os epistemólogos vêm denominando “incerteza científica” e “ignorância científica” (Funtowicz e Ravetz, 1990).
Em primeiro lugar, porque a avaliação de risco é baseada em estudos toxicológicos realizados a partir de animais de laboratório ou de sistemas in vitro, cujos resultados são extrapolados para os efeitos sobre a saúde humana. Em segundo lugar, porque estes estudos avaliam em separado cada ingrediente ativo (IA), desconsiderando os efeitos à saúde nas condições de múltipla exposição a diferentes misturas e suas possíveis interações, inclusive sinergismos, seja no ambiente, seja nos tecidos vivos. Ressalte-se que a exposição múltipla é a situação mais frequente tanto para os trabalhadores, que manipulam caldas tóxicas complexas, como para os consumidores de alimentos, já que a presença de vários IAs tem sido identificada em uma única amostra. Em terceiro lugar, porque os LMR são estabelecidos de acordo com o conhecimento científico atual, e novas pesquisas, a qualquer momento, podem indicar efeitos importantes sobre a saúde em níveis muito menores. Em quarto lugar, porque temos 527 ingredientes ativos de agrotóxicos registrados no sistema federal, e a Anvisa tem analisado cerca de metade deles apenas (235, no ano de 2010). Entre os não-analisados está o glifosato, que responde por mais de 45% do consumo no Brasil, e que foi reconhecido como provável cancerígeno pela International Agency for Research on Cancer, da Organização Mundial da Saúde, em março de 2015. Em quinto lugar, porque os LMR não levam em conta o risco agregado resultante da exposição total a um ou mais IAs por diferentes fontes, como o ambiente, a ocupação e os alimentos (Friedrich,2013; Rigotto e Aguiar, 2015). E poderíamos seguir argumentando no sentido de que, embora seja confortável para os consumidores acreditarem nesta suposta segurança de comer alimentos contaminados – “alguém está cuidando de nós!”- , esta não é uma verdade científica e afirmar que “a correta utilização dos defensivos agrícolas levam à colheita de alimentos totalmente seguros para os consumidores” está muito longe de uma prática científica ética.
Equívoco 5: “Outra medida de segurança é que os defensivos agrícolas só podem ser vendidos com o Receituário Agronômico, assinado por um responsável técnico – engenheiro agrônomo.” Sim, assim reza a legislação vigente. Mas experimente ir a uma loja que comercializa agrotóxicos e verifique se a falta do receituário agronômico vai lhe impedir de comprar o quê e quanto quiser. É o que fizeram jornalistas, por exemplo, do Programa Conexão Repórter exibido em 18.06.2014 . Se funcionasse, realmente o receituário agronômico seria importante…
Equívoco 6: “Por tudo isso, é preciso desmitificar o seu uso e seguir a Organização Mundial da Saúde, promovendo o consumo desses alimentos, para contribuir com a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis e a melhoria da saúde da população.” Embora a alimentação saudável seja importante para a prevenção de doenças, é necessário alertar que o consumo de alimentos contaminados com agrotóxicos pode ser responsável por diversos agravos crônicos, como os cânceres – leucemias, linfomas, de pulmão, estômago, melanoma, próstata, cérebro, testículos e sarcomas. Tais efeitos podem acometer ainda o sistema nervoso, causando desde alterações neuro-comportamentais a encefalopatias ou suicídios; o sistema respiratório, provocando de asma a fibrose pulmonar; ou hepatopatias tóxicas crônicas. São descritas ainda alterações na reprodução humana, como infertilidade masculina, abortamento, malformações congênitas, parto prematuro e recém-nascido de baixo peso, associadas aos efeitos de desregulação endócrina e imunogenéticas de alguns ingredientes ativos.
Há, entretanto, duas razões fortes para defender o uso de agrotóxicos: para a indústria química, garantir um mercado que, no Brasil, supera os 11 bilhões de dólares; para os produtores de commodities agrícolas, aumentar a produtividade e engordar seus lucros. Você oferece sua saúde para ajudá-los nestes propósitos?
Notas:
Abreu PHB, Alonzo HGA. Trabalho rural e riscos à saúde: uma revisão sobre o “uso seguro” de agrotóxicos no Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 19(10):4197-4208, 2014
FRIEDRICH, K. Desafios para a avaliação toxicológica de agrotóxicos no Brasil: desregulação endócrina e imunotoxicidade. Revista Vigilância Sanitária em Debate, v. 1, n. 2, p. 2-15, 2013.
FUNTOWICZ, SO. ; RAVETZ, JR. Uncertainty and Quality in Science for Policy. Kluwer Academic Publishers, Dordrecht, 1990.
RIGOTTO, RM; AGUIAR, ACP. Invisibilidade ou invisibilização dos efeitos crônicos dos agrotóxicos à saúde? Desafios à ciência e às políticas públicas. In: Observatório Internacional de Capacidades Humanas, Desenvolvimento e Políticas Públicas: Estudos e Análises 2. Brasília: UnB/ObservaRH/Nesp-Fiocruz/Nethis, 2015. Pp. 47-90.
Veiga, MM; Duarte, FJCM; Meirelles, LA; Garrigou, A; Baldi, I. A contaminação por agrotóxicos e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Rev. bras. Saúde ocup., São Paulo, 32 (116): 57-68, 2007.
Raquel Maria Rigotto é Professora do Departamento de Saúde Comunitária da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Ceará; Coordenadora do Núcleo Tramas/UFC – Trabalho, Ambiente e Saúde; e Membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Saúde Coletiva – Abrasco.
Enviada para Combate Racismo Ambiental por João Alfredo Telles Melo. Fonte: Núcleo Tramas.
