TRF1 suspende decisões de reintegração de posse em terra quilombola

Comunidade Graciosa em Taperoá/BA espera delimitação territorial pelo INCRA

MPF

O Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1), a pedido do Ministério Público Federal (MPF), suspendeu duas reintegrações de posse na Fazenda Graciosa, localizada no Município de Taperoá/BA. A área tem sido reivindicada pela comunidade quilombola Graciosa e aguarda delimitação pelo Instituto Nacional Colonização e Reforma Agrária (INCRA). De acordo como órgão, a delimitação está em curso. A reintegração concedida a José Alberto Ornelas Soares foi mantida, mas o MPF já entrou com pedido de reconsideração.

A Justiça Federal de Ilhéus concedeu, no final do ano passado, três liminares que garantiam o direito dos supostos donos de frações da Fazenda Graciosa tomarem posse da terra, convocando, inclusive, a força policial para o cumprimento da decisão e retirada dos quilombolas que resistissem a sair.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão no TRF1, com pedido de urgência. Segundo o MPF, a Fundação Palmares informou que a Fazenda Graciosa já foi identificada como propriedade da comunidade Graciosa, conhecida como remanescentes de quilombos com reconhecimento antropológico da sua existência e sua fixação na região. Há ainda decisão 4ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia determinando que o INCRA seja obrigado a apresentar cronograma para início e conclusão do processo de delimitação territorial na área.

Relatório produzido pelo INCRA aponta que o conflito na área poderá causar impactos a 39 residências quilombolas. “Tal reintegração punirá duplamente a comunidade quilombola Graciosa, que vem sofrendo com a mora Estatal em proceder à titulação do território”, explica a procuradora regional da República Maria Soares.

O desembargador Néviton Guedes na análise de um dos agravos entendeu que há elementos que demonstram que área reintegrada pode ser confundida com a área a ser demarcada em favor da comunidade quilombola. “Ao contrário do sugerido na decisão recorrida, existem documentos nos autos a comprovar que a área objeto do litígio está contida no imóvel denominado Fazenda Grupo Graciosa, área que tem sido reivindicada pela comunidade como território por ela ocupada e cujo fracionamento se intensificou com a instauração do respectivo processo de titulação”, afirmou.

Das três reintegrações contestadas, apenas uma foi mantida. O MPF já entrou com pedido de reconsideração da decisão e aguarda análise do TRF1.

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